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Aumentos nos planos de saúde impactam terapias para crianças autistas

No atual cenário da saúde suplementar, famílias que têm crianças autistas enfrentam um novo desafio: os custos crescentes e a redução desproporcional na rede credenciada, gerando preocupações sobre a possibilidade de manter tratamentos essenciais para seus filhos. 

Em meio à incerteza, a adaptação contratual surge como alternativa na redução dos custos. Essa opção possibilita ao beneficiário migrar para categorias de planos de saúde mais acessíveis, com mensalidades reduzidas. Por exemplo, essa abordagem poderia envolver a troca de um plano de cobertura nacional por um de abrangência estadual ou regional. Entretanto, os pais de crianças autistas enfrentam desafios devido à escassa disponibilidade de profissionais credenciados.

Outra estratégia possível para reduzir o impacto financeiro dos aumentos nos custos é a portabilidade, um procedimento regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A portabilidade tem se destacado como uma alternativa que permite às famílias manterem os tratamentos essenciais para seus filhos, apesar dos reajustes.

Recentemente, a ANS aprovou mudanças significativas nas regras para a modificação das redes hospitalares pelas operadoras de planos de saúde. Essas novas diretrizes entrarão em vigor em 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União e abrangem a portabilidade simplificada em casos de exclusão de hospitais e serviços de urgência. Não será mais exigido um período mínimo de permanência no plano para a realização da portabilidade. Além disso, as operadoras terão a obrigação de informar os beneficiários de forma individualizada sobre alterações na rede credenciada com pelo menos 30 dias de antecedência. Essas reformas têm como objetivo proporcionar maior clareza e segurança aos beneficiários, representando um avanço significativo no setor de saúde suplementar.

“O foco da ANS com os novos critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirma o Diretor de Normas e Operações de Produtos da referida Agência Reguladora, Alexandre Fioranelli.

O advogado especialista em contratos de planos de saúde, Magnus Rossi, destaca que os beneficiários dos planos de saúde possuem direitos que devem ser respeitados. Ele menciona que a Justiça tem reconhecido a necessidade de reavaliar reajustes quando desproporcionais.

“A legislação brasileira possibilita a discussão da revisão contratual devido à imprevisibilidade e onerosidade excessiva, nos termos do artigo 478 do Código Civil e o artigo 6º, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, No entanto, caso deve ser minuciosamente analisado antes de recorrer à justiça”, esclarece Magnus Rossi.

O advogado explica que os planos coletivos e empresariais não estão sujeitos aos mesmos percentuais de reajuste autorizados pela ANS, em planos individuais e familiares. Contudo, esses aumentos não podem configurar abuso do poder econômico. Ele cita um exemplo em que uma operadora de saúde, em julho de 2023, aplicou um reajuste discrepante de 96,06% no contrato de uma criança autista, sendo um patamar mui superior aos 9,63% autorizados pela ANS e aos 3,99% de IPC acumulados nos últimos 12 meses.

Nesse sentido, o advogado enfatiza o dever na transparência dos cálculos e suas respectivas justificativas de forma que os beneficiários possam compreendê-los facilmente. Isso está alinhado com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

“Em tempos de incerteza, a resiliência torna-se crucial. Iniciar um diálogo com a operadora de saúde é uma opção que não deve ser descartada; contudo, se o impasse persistir, é recomendável buscar orientação jurídica para ponderar sobre as medidas mais apropriadas para a situação em questão”, aconselha o advogado Magnus Rossi.

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