BERLIN, May 31, 2023 (GLOBE NEWSWIRE) — A BERLINER TAGESZEITUNG informa hoje que foi apresentada uma queixa-crime contra Elon Musk no Ministério Público de Berlim, número de processo: 253 UJs 1012/23, alegando que Musk cobrou os cartões de crédito dos utilizadores do Twitter, mas suspendeu as contas verificadas do Twitter sem dar qualquer motivo.
Fonte: https://www.BerlinerTageszeitung.de/wirtschaft/269895-criminal-complaint-in-berlin-germany-against-elon-musk-and-twitter-for-possible-fraud-to-the-detriment-of-twitter-users.html
“O bloqueio de contas de utilizadores está na ordem do dia no Twitter, mas o facto de depois cobrarem constantemente os cartões de crédito dos utilizadores torna o assunto explosivo e está actualmente a ocupar o Ministério Público de Berlim (República Federal da Alemanha). Em todo o caso, coloca-se a questão de saber até que ponto se pode conceder poder a um meio de comunicação como o Twitter e quando é que as autoridades de controlo devem intervir para proteger os utilizadores do Twitter.”
Aliás, esta não é a primeira vez que Elon Musk é investigado, já que o CEO da Tesla, Elon Musk, também é actualmente objecto de um processo judicial contra investidores. A ação judicial tem a ver com os tweets de Musk em agosto de 2018, anunciando prematuramente que queria tirar a empresa de carros elétricos do mercado de ações e que tinha garantido financiamento para o fazer. Mais tarde, verificou-se que não havia compromissos firmes por parte dos investidores.
“Elon Musk mentiu”, disse um advogado dos queixosos. O juiz norte-americano Edward Chen (juiz do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Califórnia) já tinha considerado em 2022 que as declarações de Musk nos tweets não eram verdadeiras.
“Continuaremos a acompanhar o caso de perto e a relatar novos desenvolvimentosàmedida que novas informações estiverem disponíveis. Resta saber como se desenvolverão as acusações criminais contra Elon Musk e o Twitter e quais serão as consequências.”
De um ponto de vista factual, é de notar que, de acordo com o artigo 48.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a presunção de inocência aplica-se aos arguidos e acusados, o que também se deve aplicar no caso das acusações criminais contra Elon Musk por “alegada fraude em detrimento dos utilizadores do Twitter”.
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Foto deste comunicado disponível em https://www.globenewswire.com/NewsRoom/AttachmentNg/f3c50532-be3a-4bad-8e85-7253731d594c
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