De acordo com dados do Demig (Departamento de Migrações) do Ministério da Justiça, em dois anos, um total de 616 cidadãos brasileiros viram-se destituídos de sua nacionalidade. Um levantamento revela que a maioria optou por renunciar à cidadania de seu país natal, muitas vezes em favor de outra. Segundo o departamento, as estatísticas revelam um aumento nas perdas de nacionalidade nos anos de 2021 e 2022.
No primeiro ano examinado, foram registradas 273 perdas, enquanto no ano seguinte esse número aumentou para 343. Os dados também detalham as razões por trás dessas perdas. Em 2021, um brasileiro perdeu sua nacionalidade devido ao cancelamento da naturalização, oito por anulação, um por perda de ofício e 263 por opção própria. Já em 2022, houve um aumento significativo na quantidade de brasileiros que optaram por deixar de ser cidadãos do país: foram atendidas 335 solicitações desse tipo pelo governo.
De acordo com os princípios estabelecidos na Constituição, os cidadãos brasileiros têm a prerrogativa de obter uma ou mais naturalizações, contanto que atendam aos requisitos estipulados. Entretanto, o artigo 12 define as circunstâncias nas quais ocorrerá a perda da nacionalidade brasileira: aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária; e aquisição de outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Nesse contexto, a legislação brasileira permite a coexistência de dupla ou múltiplas nacionalidades somente quando a segunda nacionalidade resultar do nascimento em solo estrangeiro, de ascendência originária de outro país ou de naturalização compulsória. A interpretação e aplicação dessas disposições refletem a complexa intersecção entre os sistemas legais e as diferentes formas de aquisição e renúncia da cidadania.
A CEO da Simonato Cidadania, empresa especializada em consultoria no reconhecimento de cidadania italiana , Lilian Ferro, acredita que é muito comum que as primeiras preocupações de um descendente girem em torno da perda da cidadania brasileira ao obter a cidadania italiana. Segundo ela, as dúvidas surgem principalmente devido ao conceito chamado “dupla cidadania” ou “dupla nacionalidade”. Por se tratar de um termo complexo e com falta de clareza, pode-se levar a diferentes interpretações e opiniões, contribuindo para a existência de muitas dúvidas em relação à perda da cidadania brasileira ao obter a europeia.
“É recomendável que as pessoas que estão considerando obter a cidadania italiana busquem orientação de profissionais legais especializados em cidadania para obter informações atualizadas e precisas sobre a obtenção de cidadania”, aconselha Ferro.
A especialista ressalta que, até o momento, a obtenção da cidadania italiana por parte de brasileiros não resulta na perda da nacionalidade brasileira. “Isso ocorre devido às leis do Brasil que concedem permissão aos descendentes para conquistar a dupla cidadania. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem adquirir outras nacionalidades sem perder a brasileira”, explica.
Lilian Ferro frisa que as leis e regulamentos podem mudar ao longo do tempo, por isso é recomendável consultar fontes oficiais e regularizadas responsáveis por cidadania italiana para obter as informações mais atualizadas sobre o assunto.
“Destacamos que muitos brasileiros buscam obter a cidadania através da ascendência italiana, seguindo de trisavós, bisavós, avós, até chegar ao requerente”, pontua. “No entanto, esse processo exige comprovação de vínculos familiares e outros documentos para que não haja nenhuma irregularidade acarretando a perda de uma das cidadanias”, esclarece a CEO da Simonato Cidadania.
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