Câmara proíbe envio de publicidade por telefone

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem autorização dos clientes.

Por orientação do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). O substitutivo reúne partes da proposta de Corrêa Filho e de outros 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto.

A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Por escrito
Pelo texto, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora.

Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da futura lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

Detalhamento
O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.

As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas.

É proibido, pelo texto aprovado, o envio de mensagem ou ligação publicitária relativa a cigarro, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e serviços terapêuticos em humanos ou em animais. Por outro lado, as operadoras deverão enviar gratuitamente aos consumidores mensagens de utilidade pública de interesse dos poderes da República.

Cadastro
Ainda conforme o substitutivo, as prestadoras deverão informar ao órgão competente do Poder Executivo os números autorizados a receber as mensagens publicitárias, a fim de formação de cadastro único.

O descumprimento das medidas previstas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas, figuram multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.

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Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Marcelo Oliveira

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Agência Câmara

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