A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 564/15, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que considera alcoólicas todas as bebidas com teor alcoólico a partir de 0,5% (0,5 grau Gay Lussac). Com a proposta, o político espera restringir ainda mais a publicidade de de bebida alcoólica.
Atualmente, a Lei 9.294/96 classifica como alcoólicas as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13%, caso da maior parte dos destilados, como vodca. Só nesses casos é que há limitação para propaganda desses produtos, que fica restrita ao horário compreendido entre as 21h e 6h. Cervejas, cujo teor alcoólico gira em torno de 5%, por exemplo, ficam fora da restrição.
O argumento de Macris é que a publicidade tem relação direta com o aumento do consumo da bebida alcoólica e das consequências de seu abuso, como acidentes, agressões e mortes, principalmente de adolescentes.
O parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), foi contrário ao projeto e ao PL 5684/16, apensado, que tem o mesmo objetivo.
“A medida é desnecessária, tendo em vista que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) já normatizou a propagada de cervejas, estabelecendo princípios específicos de proteção de crianças e adolescentes”, disse. “Esses princípios preveem que os anúncios sejam formatados de modo a não tê-las como público alvo e que seus conteúdos deixem claro tratar-se de produto de consumo impróprio para menores”, completou.
O Conar também definiu que os anúncios de cervejas só serão inseridos em programação, publicação ou sítio de internet dirigidos predominantemente a maiores de idade. “A restrição de publicidade de cervejas é um óbice à livre difusão de informação na sociedade”, opinou.
Favorável à proposta, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) apresentou voto em separado. “Os projetos atacam problemas contemporâneos da sociedade brasileira e que nem a legislação em vigor e nem atos do Conar conseguiram resolver”, opinou. “Para mitigar os problemas sociais causados pelo álcool, é necessário que se estabeleça uma maior restrição sobre as propagandas de bebidas de menor teor alcoólico, em especial as cervejas”, complementou.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Justiça libera propaganda sobre reforma da Previdência
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*Reportagem – Lara Haje
*Edição – Marcia Becker
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