Monitoramento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) identifica que os políticos brasileiros procuraram pelo menos 340 vezes a Justiça neste ano para retirar da internet algum conteúdo que consideraram negativo. O número de ações aumentou a partir de julho.
Em cada 10 processos, nove correram na Justiça Eleitoral, considerada mais rápida do que a Justiça comum. As ações dizem respeito a postagens de jornais e empresas de comunicação, jornalistas e influenciadores digitais e até comentários de usuários comuns.
Os dados são atualizados constantemente por meio de mecanismos de busca automática de dados na Justiça Eleitoral, principalmente. Até o momento, em pouco mais da metade dos pedidos (52%), os argumentos dos políticos conseguiram convencer os juízes, que ordenaram a retirada do conteúdo. Em geral, a demanda aciona as redes sociais – em 70% dos casos, o Facebook.
“Existe uma preocupação muito grande dos políticos de tirar mensagens do Facebook antes que elas viralizem”, afirma o coordenador de Projetos e Cursos da Abraji, Tiago Mali, responsável pelo levantamento. “Como seria muito difícil acionar cada uma das pessoas [que postam conteúdo negativo], os políticos direcionam contra a plataforma”. Procurado na tarde de hoje, o Facebook não se pronunciou.
Até este momento da campanha, “os candidatos campeões das tentativas judiciais de esconder notícias negativas e posts críticos nestas eleições foram o presidenciável [do PSL] Jair Bolsonaro (24 vezes), [o candidato do PSDB ao governo de São Paulo] João Doria Jr (11) e [a candidata do MDB ao governo do Maranhão] Roseana Sarney (10)”, diz nota da Abraji.
A avaliação da Abraji também faz o recorte pelas legendas partidárias. “O partido cujos candidatos mais tentaram ocultar informações é o MDB. Ele é responsável por 54 das ações até agora. Na sequência, vêm o PSDB (42 tentativas) e o PDT (34)”. Com 32 pedidos aceitos, o MDB foi a agremiação que mais conseguiu retirar conteúdos.
A Agência Brasil tentou contato por e-mail com os políticos e partidos citados, mas não obteve resposta. No caso da candidata Roseana Sarney, as tentativas foram pelos telefones do diretório estadual do partido.
O monitoramento das ações para a retirada de conteúdo da internet é feito desde as eleições gerais de 2014 (Presidência, governos locais, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas). Também já foram apurados dados das eleições municipais de 2016 (prefeituras e câmara de vereadores). De acordo com a Abraji, no somatório das três eleições, “o partido campeão de processos é o PSDB (368 ações para remover conteúdo), seguido de MDB (358) e PT (225)”.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo ainda assinala que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão foi o que mais determinou a retirada de páginas do ar este ano. “Dos 18 processos que recebeu, em 14 (78%) determinou a supressão de publicações e em apenas três casos se negou retirar um conteúdo do ar”.
Para a Abraji, “o tribunal mais atento a argumentos pela liberdade de expressão” é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Até agora, ele se pronunciou favoravelmente à retirada de conteúdos da internet em apenas sete dos 41 pedidos judiciais feitos pelos candidatos. É o tribunal que mais rejeitou retirar informações do ar”.
Para Tiago Mali, o protagonismo da Justiça nesses casos pode “ferir o direito básico de informação” e “ser prejudicial à democracia”. “A estratégia que parece mais válida é deixar que a sociedade civil produza mais informação sobre o que é verdade quanto ao que está circulando – em vez de usarmos os mecanismos judiciais, que em algum momento vão provocar desinformação ou interpretação subjetiva”, ressaltou.
Mali explica que a atenção dos políticos ao que é postado nas redes vale para a campanha, mas também para a memória da internet “facilmente consultável”, lembra.
A Abraji teme ainda que alguns processos possam resultar em censura prévia. “Uma em cada quatro tentativas judiciais de retirar páginas do ar inclui também outro pedido: a censura prévia. São processos, portanto, que pedem não apenas para que um conteúdo seja removido da internet, mas também para que o autor desse conteúdo seja proibido pelo juiz de fazer algum tipo de publicação (normalmente sobre o político)”.
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Reportagem: Gilberto Costa
Edição: Nádia Franco
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