A Lei Eleitoral poderá ser modificada para estabelecer regras específicas para candidatos interessados em fazer campanha exclusivamente pela internet. Essa possibilidade está sendo aberta por projeto de lei (PLS 43/2016) do senador João Capiberibe (PSB-AP), que foi aprovado nesta quarta-feira, 6, em votação final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta reserva 20% de vagas para candidatos que queiram fazer propaganda eleitoral exclusivamente pela internet, blogs, redes sociais e aplicativos de envio de mensagens, como WhatsApp e Instagram. O projeto original permitia a cada partido ou coligação reservar até 30% dos registros de candidaturas para propaganda nesses meios. No entanto, esse percentual foi reduzido por emenda da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Além de alterar o percentual, a emenda transformou de facultativa para obrigatória a reserva de vagas para candidatos com campanhas apenas virtuais.
Originalmente, o PLS 43/2016 proibia qualquer doação de recursos ou gastos nas campanhas exclusivas pela internet. A única despesa admitida era com o custeio da conexão e de dispositivos de uso do candidato para acesso à rede. A emenda de Lídice também alterou essa restrição.
A relatora na CCJ mudou o texto original para permitir a propaganda paga pela internet. Assim, retirou a proibição para doações em dinheiro aos candidatos em campanha apenas virtual. E elevou de 10 para 120 salários mínimos o limite de recursos próprios que cada concorrente que aderiu a essa opção poderá usar na divulgação de seu programa.
Por outro lado, Lídice manteve a vedação aos candidatos que utilizarem essa plataforma de investirem em outras formas de divulgação. Ficou impedido o acesso, portanto, à confecção e distribuição de folhetos, adesivos, impressos e cartazes; a comícios; à propaganda eleitoral na imprensa; e à propaganda eleitoral gratuita do partido ou da coligação no rádio e na televisão.
Pelo texto inicial, quem descumprisse essas regras de campanha poderia ser punido com a cassação do registro (se candidato) ou do mandato (se eleito). Lídice inseriu a aplicação de multa como outra alternativa de punição. O prazo de recurso contra essas decisões será de três dias, a contar da data de publicação do julgamento no Diário Oficial.
“Em nome da paridade de armas entre os candidatos, foram impostas limitações a suas campanhas. Deseja-se evitar, com isso, que elas sejam assistidas por marqueteiros, bem como se utilizem de produções sofisticadas. Assim, pretendemos que o candidato de baixa renda se apresente ao eleitor em igualdade de condições com aquele que disponha de mais recursos financeiros”, explicou Capiberibe na justificação do PLS 43/2016.
Assim como o autor do projeto, a relatora acredita que essas modificações sugeridas à Lei Eleitoral deverão representar “um passo importante na redução dos custos de campanha, promovendo o fortalecimento da democracia e da participação popular na política brasileira”.
Se não houver recurso para votação do PLS 43/2016 pelo Plenário do Senado, o texto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
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