Opinião

Caso “fadinha do skate” e proteção de registro de marca

Um caso amplamente divulgado na mídia foi o registro sem permissão da marca “fadinha do skate”, atribuído à medalhista olímpica Rayssa Leal que, aos 13 anos, conquistou a medalha de prata na categoria “street” da modalidade do skate olímpico, consagrando-se como a atleta mais jovem da história a subir num pódio olímpico. O caso levou à tona um alerta sobre o que de fato deve acontecer para que haja um registro regular de uma marca.

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O registro ocorreu após uma advogada considerar fundamental preservar eventuais direitos da Rayssa. Ela fez o pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sem conhecimento da atleta, que só ficou sabendo de tal feito depois da ampla publicidade feita pela advogada por meio das redes.

No entanto, leis e normas foram ignoradas nessa atitude. Primeiro que a advogada buscou esse feito com um pedido em seu próprio nome e, segundo que o artigo 124 do Código da Propriedade Industrial, esclarece não ser possível registro da marca para apelidos ou nomes artísticos sem autorização do titular, ainda que o “dono” do apelido ou nome artístico o utilize comercialmente sem registro oficial.

Também foi ignorado o artigo 128 §1 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que determina que o proprietário da marca precisa declarar no requerimento do registro que exerce atividade intimamente ligada à qual ele procura proteção.

Outro fator que também chamou atenção é que já havia três requerimentos de proteção intelectual destinados à marca Fadinha do Skate para áreas de treinamento, vestuário e saúde por uma empresa que nada tinha a ver com a prática da medalhista olímpica. O mais curioso é que esses três registros estão com pedido de nulidade em andamento desde 2020 realizados pela atleta Rayssa e tal fato foi absolutamente ignorado pela advogada.

Existem notícias de que a advogada já tenha feito contato com os representantes jurídicos da atleta para consumar e transferir o apelido da jovem medalhista olímpica

Ainda que estivesse regularmente, por meio de procuração, representando a skatista, a profissional deveria ter se atentando a tal situação antes de qualquer ingresso, por ser esse um requisito muito relevante antes de efetuar qualquer pedido de registro.

Nesse caso da advogada, o pedido não foi anulado porque, inicialmente, ela fez o que é conhecido como depósito – que seria como deixar o nome à amostra durante 60 dias, para o caso de haver alguém que se sinta prejudicado com o pedido possa protestar a respeito – portanto, o processo ainda não foi terminado. Inclusive, existem notícias de que a advogada já tenha feito contato com os representantes jurídicos da atleta para consumar e transferir o apelido da jovem medalhista olímpica.

Diante dessas questões, buscar um especialista na área de registros de marcas é fundamental, tanto para registrar quanto para acompanhar a sua marca. Ele vai orientar sobre todas as questões jurídicas necessárias para esse registro e monitorar a sua marca no mercado, garantindo sua legitimidade e segurança.

*Fabiana Barbosa é empresária, advogada especialista em Direito Empresarial, Direito Digital e Propriedade Intelectual, palestrante, mentora de novos negócios e startups e proprietária do escritório de advocacia B3S Marcas.

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