O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Dias Toffoli, considerou a reclamação (RCL) 26841 e cassou a decisão do juízo Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS), que determinou a retirada do ar do Blog do Nélio. “A determinação judicial cautelar de retirada do domínio eletrônico do ambiente virtual, sob pena de prisão do jornalista, resultou em inaceitável prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de expressão”, afirmou o ministro. As informações são do site do STF.
Em abril de 2017, o juiz Paulo Afonso de Oliveira aceitou pedido da Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público (ASMMP) e determinou a retirada do Blog do Nélio, do jornalista Nélio Raul Brandão, do ar. A ASMMP abriu ação com objetivo de barrar matérias escritas pelo profissional com teor crítico aos integrantes do órgão. Coincidentemente, a censura foi anunciada em 7 de abril, quando é celebrado o Dia do Jornalista. Com a situação, o Blog do Nélio ficou fora do ar.
A decisão de agora do ministro Dias Toffoli em considerar procedente a reclamação reforçou a liminar que foi deferida em maio do ano passado. Para Toffoli, toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se aos chamados blogs jornalísticos ou ao jornalismo digital, “o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo autor da reclamação”.
O site do STF informa que Toffoli destacou que a decisão favorárel ao comunicador não exime de responsabilidade o emissor de opinião, pensamento, reportagem ou outro material veiculado, no caso de comprovação de abuso do direito de informar e de dano.
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