Então blogueiro da Veja.com e da Jovem Pan, Reinaldo Azevedo chamou Laerte Coutinho de “baranga moral”. Decisão judicial obriga o colunista e os dois veículos a indenizarem a cartunista
O direito de formular – e publicar – críticas não dá permissão para que se ofenda pessoas. Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Alberto Garbi no processo envolvendo Laerte Coutinho, Reinaldo Azevedo, Veja e Jovem Pan. Em seu relatório no caso, o magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) votou por manter a decisão de primeira instância, ordenando que o colunista e os dois veículos de comunicação indenizem a cartunista transgênera em R$ 100 mil.
A ação judicial tem a ver com charge produzida por Laerte e publicada pela Folha de S. Paulo em fevereiro de 2017. Na arte, a cartunista dá a entender que há parceria afetiva entre assassinos e apoiadores do impeachment de Dilma Rousseff. Então blogueiro da Veja.com e apresentador de ‘Os Pingos nos Is’, na Jovem Pan, Reinaldo Azevedo usou o espaço que mantinha nos dois veículos para criticar o material produzido pela contratada do jornal paulistano. As ponderações do analista, porém, não ficaram restritas ao conteúdo veiculado pela cartunista.
Na Veja.com, por exemplo, o colunista usou os seguintes termos para se referir à cartunista: “baranga na vida”, “baranga moral”, “falsa senhora”, “homem-mulher”, “fraude de gênero”, “fraude moral” e “farsante”. Os termos utilizados por Reinaldo Azevedo foram registrados pelo relator do processo na segunda instância. Em sua decisão, o relator Carlos Alberto Garbi afirmou que tais circunstâncias provam que houve – ao contrário das alegações das defesas do jornalista e dos veículos – ofensa à honra da chargista.
“A crítica feita pelos réus se dirigiu à pessoa da autora, suscitando questionamentos, inclusive, ao seu gênero. Deixou, portanto, de ser objetiva. Criticar não é ofender”, escreveu o relator do caso, que elogiou a decisão do juiz Sang Duk Kim, que havia decidiu pelo pagamento de indenização na primeira instância. No julgamento de agora, o magistrado teve seu voto acompanhado pelos outros dois desembargadores presentes: João Carlos Saletti e João Batista de Mello Paula Lima.
Carlos Alberto Garbi comentou, ainda, a linha adotada pelas defesas de Reinaldo Azevedo, Jovem Pan e Veja, de afirmar que a charge em si e o notório posicionamento político adotado por Laerte Coutinho permitiria críticas mais incisivas. “A conduta da autora, o seu comportamento, as suas ideias não autorizam a ninguém fazer uso da crítica, que é legítima, para ofender. Foi o que ocorreu no caso, visto que a matéria publicada se dirigiu mais à pessoa da autora do que propriamente à charge referida”, publicou o relator.
Redução do valor indenizatório?
O desembargador Carlos Alberto Garbi registrou que Reinaldo Azevedo, Jovem Pan e Veja discordaram da decisão de primeira instância e entraram com recurso para que a obrigação de indenizar a cartunista Laerte Coutinho fosse anulada. As três partes, porém, solicitaram, de modo alternativo, que ao menos houvesse redução do valor a ser pago a título de indenização à honra da cartunista. O pedido, contudo, foi negado e a quantia de R$ 100 mil foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Dinheiro será doado a movimento
Hoje contratado pela Rede TV e pela BandNews FM, o jornalista Reinaldo Azevedo, que também escreve semanalmente para a Folha de S. Paulo, não se pronunciou publicamente a respeito do parecer do Judiciário paulista. Laerte Coutinho, por sua vez, usou o Facebook para agradecer aos três advogados que a defenderam: Ana Carolina Borges, Márcia Rocha e Paulo Iotti. Pela mesma rede social, Iotti avisou que a quantia a ser recebida como indenização será integralmente doada ao Movimento Mães pela Diversidade.
Íntegra da decisão
Primeiro veículo de comunicação a informar a decisão tomada pelo TJSP, o site Consultor Jurídico (Conjur) divulgou a íntegra da decisão do caso envolvendo Laerte Coutinho e Reinaldo Azevedo. Para ler o documento, basta clicar aqui.
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