A Folha de S. Paulo foi multada no processo de danos morais que abriu contra o ex-jornalista do impresso, Pedro Ivo Thomé, autor do acróstico “Chupa, Folha”. A decisão dos magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determina a punição ao veículo de comunicação por “protelar decisões”.
Em texto divulgado no site do TRT-SP, as informações mostram que não ficou comprovada a lesão à imagem, bom nome e boa fama da Folha, o que não justifica, portanto, que o jornalista tenha de indenizar a empresa de mídia por danos morais. Após a decisão, o impresso recorreu, o que foi considerado pelos magistrados como embargos de declaração “meramente protelatório”. Segundo o acórdão, “a embargante, de maneira temerária, está alongando indevidamente o andamento do feito”. Assim, rejeitaram os embargos opostos para manter na íntegra o acórdão e aplicaram à Folha uma multa de 2% sobre o valor da causa em favor do jornalista.
Em contato com a reportagem do Portal Comunique-se, o advogado de Pedro Ivo Thomé, Kiyomori Mori, explicou que a condenação é uma exceção no ordenamento jurídico. “A pena em litigância de má-fé somente é aplicada em casos excepcionais, como forma de advertir a empresa de que a conduta dela é ofensiva não apenas às partes, mas ao sistema Judiciário. A penalidade nem tem valor financeiro muito expressivo, cerca de R$ 800,00, mas é uma mácula na história da Folha”.
A reportagem falou com o advogado da Folha sobre a situação, que explicou que tem todo interesse no rápido desfecho do processo, já que a empresa de mídia é autora da ação. “Os embargos de declaração interpostos visavam esclarecer alguns pontos da Decisão regional que, respeitosamente, no seu entender, se mostravam omissos, bem como permitir, na sequência, a interposição de recurso para o TST. Nesse contexto, a Folha já interpôs o competente recurso, questionando diversas matérias (não apenas a multa estabelecida), o qual está pendente de análise de admissibilidade”, afirmou o advogado do jornal, Heliomar dos Santos Júnior.
Entenda o caso
O ex-jornalista da Folha, Pedro Ivo Thomé, em seu último texto na seção de obituários do impresso, criou na composição denominada de acróstico a frase “Chupa, Folha”. O conteúdo foi veiculado em 13 de junho de 2015, três dias depois de o profissional pedir demissão do periódico. A partir disso, a empresa de mídia passou a mover processo contra o comunicador. A reclamação alegava danos morais, pedia retratação pública e pedido de desculpas.
Em dezembro de 2016, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional de São Paulo decidiram, de forma unânime, que o “Chupa, Folha” foi liberdade de expressão do ex-obituarista. Durante a votação, o desembargador e presidente da 5ª Turma, José Ruffolo, lembrou que o jornal utiliza da expressão “Chupa” em seus textos jornalísticos. “Aliás, parece-me que a Folha não se incomoda tanto com a expressão. Um de seus colunistas (Gregório Duvivier) a usou tranquilamente e em letras garrafais no título ‘Chupa, Dado’, publicado pelo jornal em 20 de outubro de 2014. Ou seja, a Folha se ofende com o Chupa, e o tal de Dado, não?”, questionou o juiz à época.
Para os desembargadores, “é incoerente que o veículo de comunicação vete a ‘liberdade de expressão’ do réu quando a atitude o desagradou e não está seguindo a sua parcial visão de liberdade”. Para os magistrados, o jornalista exerceu o direito de livre pensamento, como defende veementemente o jornal. Na ocasião, ficou decidido, também, que a Folha deve pagar os honorários advocatícios do jornalista.
*Texto atualizado às 15h30 para inclusão de posicionamento da Folha.