A Justiça determinou que a operadora de TV por assinatura NET dê desconto na mensalidade de uma cliente de São Paulo após a saída das emissoras SBT, Record TV e RedeTV do pacote oferecido pela operadora. A decisão foi tomada por juiz do Foro Regional de Itaquera, na zona leste da capital, que concluiu que a operadora deve descontar R$ 7,50 por mês, o que corresponde a R$ 2,50 por cada emissora da Simba Content. As informações são do Estadão.
Defesa da autora do processo, Amelia Ezequiel justificou que foram contratados “os serviços mencionados” no contrato inicial e que “há desequilíbrio na relação contratual quando uma das partes reduz o escopo do serviço, mas mantem o mesmo preço”.
Ao conceder o desconto, o juiz responsável pela decisão determinou que a operadora deverá reembolsar a cliente pelo valor adicional pago desde que as emissoras saíram do pacote de canais. Também foi informado que a NET não deve restabelecer o sinal das emissoras, já que isso é negociação à parte. Ele negou indenização por danos morais “pois os fatos narrados não se qualificam a ponto de representar ofensa a sua honra ou dignidade”, tratando-se apenas de um “aborrecimento”.
Em 30 de abril, o sinal analógico de televisão foi desligado em São Paulo. Desde a data, o SBT, a Record e a RedeTV passaram a cobrar das operadoras a exibição de seus conteúdos na TV à cabo. As prestadoras de serviço NET, Sky e Vivo se recusaram a pagar o valor e, portanto, excluíram as emissoras de seu catálogo. Se não houver acordo entre as emissoras e as empresas de telecomunicação outras cidades podem ser afetadas, à medida que o desligamento analógico for feito no país.
O processo vencido pela consumidora não é exclusividade quando se trata da reclamação de clientes quanto a postura das operadoras sobre o assunto. No início deste mês o Ministério Público Federal (MPF) em Osasco, município da Grande São Paulo, instaurou investigação para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores após clientes reclamarem que, mesmo com a redução dos pacotes a partir da exclusão das emissoras, as empresas continuam cobrando os valores integrais das mensalidades.