O combate às fake news — a disseminação de notícias falsas — não passa só pela criminalização da prática, mas deve envolver uma ação conjunta de órgãos competentes para elaborar políticas públicas para conscientizar a população. A avaliação foi afeita pelo conselheiro Miguel Matos, integrante do Conselho de Comunicação Social (CCS), ao comentar os 14 projetos de lei em tramitação no Congresso — 13 na Câmara e um no Senado.
Em seu relatório sobre o tema, Matos, que é representante da sociedade civil, preferiu não se manifestar a favor ou contra os projetos, tendo em vista a disparidade das propostas. Ele ressaltou que caberá ao legislador a definição das normas mais adequadas. O relatório deverá ser votado pelo CCS em sua próxima reunião.
De forma geral, ressaltou Matos, os projetos propõem alterações no Código Penal e no Código Eleitoral e ainda a criação de nova legislação. Quanto ao alcance das propostas, as que modificam o Código Penal têm caráter mais ampliado, enquanto outras contemplam apenas as eleições e o restante propõe a definição de fake news, o estabelecimento de responsabilidades e a retirada de conteúdo da internet, entre outros.
Entre os projetos, Matos citou o PLC 79/2016, que muda as normas no setor de telecomunicações; o PL 7604/2017 (na Câmara), que prevê a aplicação de multa pela divulgação de informações falsas; o PL 9533/2018 (também na Câmara), que altera a Lei de Segurança Nacional; e o PL 6812/17 (na Câmara), que dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na internet.
Matos destacou o trabalho feito por uma frente parlamentar na Câmara sobre o tema, além das ações propostas pela Comunidade Europeia no combate às notícias falsas, que incluem o aumento da transparência das notícias online; a “alfabetização midiática”; a capacitação de jornalistas e usuários; e a promoção de pesquisa contínua sobre o tema.
Na avaliação do conselheiro, a discussão sobre a divulgação de notícias falsas deve levar em conta a definição clara de fake news; a definição de padrões de penalização convergente com os atos cometidos e legislações similares; a responsabilização do autor; e a adoção do preceito de que qualquer retirada de conteúdo deve ser precedida de ordem judicial.
Ao comentar o relatório, o conselheiro Davi Emerich destacou o trabalho feito pela Justiça Eleitoral sobre o tema. A conselheira Maria José Braga, por sua vez, disse que o debate conceitual está “contaminado” e cobrou uma definição precisa de fake news. Já o presidente do CCS, Murilo de Aragão, reconheceu ser preciso combater as notícias falsas.
O Conselho de Comunicação Social (CCS) tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal (artigo 224 da Constituição e artigo 2º da Lei nº 8.389/91).
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