A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou a obrigatoriedade de que os aparelhos de telefonia celular importados, fabricados ou montados no Brasil contenham a funcionalidade de recepção de sinais de rádio em frequência modulada (FM).
Pelo texto, a funcionalidade deverá ser habilitada antes da distribuição e da venda no País, conforme as tecnologias adotadas. Também deverá atender às especificações e aos requisitos técnicos de funcionamento e às condições de garantia, de assistência técnica e de qualidade.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) ao Projeto de Lei 8438/17, do deputado Sandro Alex (PSD-PR). Originalmente, a proposta tratava apenas dos celulares fabricados ou montados no Brasil, sem abranger os importados.
“Se a obrigação vigorasse somente para os terminais aqui fabricados, poderia haver uma assimetria em que os importados teriam uma vantagem competitiva, prejudicando a indústria nacional”, considerou Paulo Magalhães.
Para Magalhães, o mérito do projeto está em possibilitar o uso de um importante meio de comunicação – o rádio – em situações críticas. “O rádio tem características bastante peculiares. Destaco aqui a sua importância em momentos de catástrofe, como enchentes e chuvas torrenciais. Os sistemas de radiodifusão são bastante resilientes a esses eventos. Além disso, essas redes não estão sujeitas a congestionamentos, como as de telefonia”, disse.
O substitutivo também retira a imposição de prazo para que o Poder Executivo regulamente a iniciativa e exclui o trecho que impõe ao governo federal a responsabilidade para fiscalização e homologação dos aparelhos.
“Poderia haver críticas quanto a uma possível inconstitucionalidade da proposta”, justificou o relator. “Ao Poder Executivo já é imposta constitucionalmente a obrigação de regulamentação das leis e já é sua responsabilidade a fiscalização, a certificação e a homologação de equipamentos de telecomunicações”, completou.
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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