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Comissão avalia projeto que permite ampliação da internet em banda larga

Está pronto para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) projeto (PLS 431/2014) que remove entraves jurídicos à utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na ampliação do acesso à internet em banda larga. Em seu voto favorável à matéria, o relator, senador Lasier Martins (PDT-RS), calcula que a aprovação da proposta abre a possibilidade para que a arrecadação do fundo, estimada em R$ 2 bilhões por ano, seja diretamente utilizada com esta finalidade.

O texto a ser votado é uma emenda substitutiva de Lasier ao projeto original, do ex-senador Aníbal Diniz, que reconhece a essencialidade do acesso à internet em banda larga e prevê, com isso, a prestação em regime público dos serviços de telecomunicações que lhe dão suporte. Com a apresentação do parecer, a comissão poderá portanto votá-lo na retomada dos trabalhos, a partir de fevereiro. Como a proposta é terminativa, poderá ainda ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados em caso de aprovação.

Mudança na Lei Geral de Telecomunicações
O substitutivo altera a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), explicitando que a prestação do serviço de acesso à internet em banda larga poderá se dar de forma concomitante entre os regimes público e privado.

Na opinião do senador, determinar a prestação do serviço em regime público para todo o território nacional, mesmo nas áreas já bem atendidas, “não é a solução ideal”.

“Neste caso podem acabar sendo indevidamente direcionados a essas áreas recursos que serão melhor empregados em locais em que o serviço não existe, ou é prestado de maneira insatisfatória”, explicita em seu relatório.

Sendo assim, o substitutivo propõe que a obrigação da prestação em regime público se restrinja às áreas em que não exista a efetiva competição entre as prestadoras.

O senador também vê como “méritos” na aprovação da proposta a possibilidade do incremento do controle tarifário e uma maior exigência sobre as prestadoras, no que se refere ao cumprimento das obrigações de universalização e continuidade.

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