A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5074/16, do Senado, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet.
A proposta permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) – que é a identificação do usuário – com o objetivo de identificar o responsável pela prática criminosa.
As informações a serem requisitadas tratam da qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito. Hoje, o provedor só é obrigado a fornecer esses dados com autorização de um juiz.
O relator, deputado Major Olimpio (SD-SP), defendeu a medida e justificou que muitas vezes o responsável pela investigação não dispõe de meios para dar andamento à apuração do delito justamente por não ter acesso aos dados cadastrais dos usuários.
“Não é incomum que casos graves e urgentes, como os de pedofilia e tráfico de pessoas, além da aplicação de golpes, terem sua apuração inviabilizada diante da dificuldade de se obter autorização judicial para a quebra do sigilo de dados cadastrais”, disse Olimpio.
O parlamentar também sugeriu que o acesso seja permitido à toda autoridade policial, e não apenas aos delegados de polícia, como prevê o projeto original.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Reportagem – Emanuelle Brasil.
*Edição – Marcia Becker.
LIPHOOK, Reino Unido, Dec. 22, 2024 (GLOBE NEWSWIRE) -- A Lumi Global, líder global em…
O Brasil lidera em inovação na América Latina. Apesar de desafios, investimentos públicos e políticas…
Psicóloga ressalta a urgência de políticas públicas para apoiar as vítimas de abuso emocional
O hotel, localizado no Sul de Minas Gerais, contará com atrações dedicadas a adultos e…
Uma das maiores programações gratuitas de Natal já está acontecendo na cidade e a expectativa…
O animal desorientado entra em desarmonia com o ambiente