A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5074/16, do Senado, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet.
A proposta permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) – que é a identificação do usuário – com o objetivo de identificar o responsável pela prática criminosa.
As informações a serem requisitadas tratam da qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito. Hoje, o provedor só é obrigado a fornecer esses dados com autorização de um juiz.
O relator, deputado Major Olimpio (SD-SP), defendeu a medida e justificou que muitas vezes o responsável pela investigação não dispõe de meios para dar andamento à apuração do delito justamente por não ter acesso aos dados cadastrais dos usuários.
“Não é incomum que casos graves e urgentes, como os de pedofilia e tráfico de pessoas, além da aplicação de golpes, terem sua apuração inviabilizada diante da dificuldade de se obter autorização judicial para a quebra do sigilo de dados cadastrais”, disse Olimpio.
O parlamentar também sugeriu que o acesso seja permitido à toda autoridade policial, e não apenas aos delegados de polícia, como prevê o projeto original.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Reportagem – Emanuelle Brasil.
*Edição – Marcia Becker.
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