Comissão da Câmara rejeita alterações na Lei de Imprensa

Relator do projeto, deputado Arolde de Oliveira destaca que Lei de Imprensa já foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal. Tema será discutido por outra comissão da Câmara

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que revoga os artigos da Lei de Imprensa (5.250/67) que impõem limites à reparação por dano moral ocasionado por negligência, imperícia ou imprudência de jornalista ou empresa jornalística.

O autor do projeto (PL 4464/16), deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que a Constituição assegura direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, sem prever limitação de valor. Para o parlamentar, o juiz que deve arbitrar o valor, de acordo com o dano causado.

Porém, o relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), tem outro entendimento. Ele argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2009, que Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Com isso, a lei já não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro.

O relator destacou que a Lei 13.188/15, oriunda do PL 6446/13, foi aprovada em 2015. Ela tem por objetivo disciplinar o direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Por isso, o parecer dele foi pela rejeição da matéria.

“O tema já é tratado em recente legislação ordinária com o mesmo objetivo do pretendido pelo autor do projeto”, disse Arolde de Oliveira.

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Arolde de Oliveira, relator: Lei de Imprensa já é tratada em recente legislação (Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Tramitação

A proposta será analisada, conclusivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4464/2016

***** ***** ***** ***** *****

Reportagem: Lara Haje
Edição: Geórgia Moraes

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