A Comissão de Cultura da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 7881/14, do ex-deputado Eduardo Cunha, que torna obrigatória a remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados, por iniciativa de qualquer cidadão ou a pedido da pessoa envolvida.
O relator na comissão, deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), foi contrário à proposta. O parlamentar ressalta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) já prevê mecanismos para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente não apenas para os mecanismos de busca, mas para todos os provedores de aplicação da internet.
“Até porque eliminar links de mecanismos de busca da internet não remove a informação supostamente prejudicial de sua origem”, ponderou Wyllys. “O conteúdo continua disponível e acessível mediante simples visita a um website, blog ou portal, e pode ser normalmente divulgado e republicado por meio das redes sociais, de e-mails e de outros serviços online”, completou.
Direito ao esquecimento
O deputado destacou ainda que o chamado direito ao esquecimento não detém caráter absoluto, devendo ser analisado pelo Poder Judiciário em cada caso concreto, a partir da ponderação dos valores envolvidos.
O direito ao esquecimento pode ser definido, segundo ele, como a garantia de que todo cidadão deve possuir de ver retirados dados pessoais que já não mais sejam necessários para os fins pelos quais foram coletados ou processados; ou quando as pessoas sobre as quais as informações foram veiculadas expressam que não consentem com a permanência das informações na rede.
“Ou quando simplesmente as pessoas se opuserem com a publicação de dados que lhe digam respeito em razão de alguma inconveniência, ou, por fim, quando determinado fato veiculado não mais condisser com os tempos atuais diante da perda da verossimilhança”, esclareceu Wyllys
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já havia sido rejeitado pela Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional e pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição: Newton Araújo