A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que disciplina a cobrança de valores às emissoras comerciais de rádios e de televisão que forem autorizadas a ampliar o nível de potência das suas estações.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), ao Projeto de Lei 3618/15, do deputado Takayama (PSC-PR).
O relator optou por incluir a mudança na legislação no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), enquanto o autor propôs uma lei em separado.
Segundo o texto, o cálculo do valor do encargo referente à ampliação do nível de potência da emissora será realizado com base em metodologia elaborada e publicada pelo Poder Concedente, que levará em consideração os seguintes critérios:
– população do munícipio de outorga;
– modalidade do serviço de radiodifusão, quanto ao tipo de transmissão e tipo de modulação;
– potência irradiada atual da emissora;
– potência irradiada pretendida pela emissora;
– índices que reflitam a capacidade financeira do sistema local de radiodifusão e a realidade econômica e social da localidade da outorga.
Ainda conforme a proposta, a regulamentação dessa metodologia deverá ser objeto de consulta pública e poderá dispor sobre casos de dispensa de pagamento. O texto reduz o prazo de pagamento para até 24 meses e permite à emissora ajustar o nível do sinal do seu transmissor imediatamente após o deferimento da solicitação de aumento da potência.
O projeto original permite o pagamento dos encargos em até 120 meses.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Reportagem – Lara Haje
*Edição – Rosalva Nunes