A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 2035/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que permite ao consumidor escolher o decodificador para receber sinal de TV por assinatura. O texto inclui a regra na Lei 12.485/11, que trata do serviço de TV por assinatura.
A proposta torna nulas as cláusulas em contrato de TV por assinatura que vinculem a prestação do serviço a aquisição, aluguel, comodato ou recebimento de aparelho de decodificação da mesma empresa. O texto também veda técnica para a empresa bloquear o funcionamento de decodificador de terceiros, desde que o aparelho seja homologado e produzido de acordo com norma federal.
Atualmente, as empresas de TV por assinatura, ao venderem canais pagos, instalam um aparelho próprio para o cliente ter acesso ao serviço. Ao conectar o receptor em uma antena, a pessoa passa a visualizar a lista de canais disponíveis no determinado satélite, a partir do serviço adquirido.
Ambiente seguro
Para o relator na comissão, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), desenvolver um único decodificador para todas as plataformas de TV por assinatura é economicamente inviável e extremamente complexo, do ponto de vista técnico. “O modelo vertical seguido pelas operadoras em todo o mundo, com decodificador, é crucial para manter ambiente seguro para conteúdo e garantir inovação no desenvolvimento de aparelhos”, disse.
Segundo Floriano, a experiência norte-americana, sem o uso de decodificador incluído – de 1990 a 2005 -, teve vendas insignificantes, pois não conseguiram oferecer as mesmas funcionalidades dos decodificadores das operadoras.
O relator afirmou que a proposta implicaria a necessidade de se contratar serviço para instalar o decodificador, que já é incluído no serviço de TV por assinatura.
De acordo com as operadoras de serviço, há mais de dois milhões de terminais piratas atualmente no Brasil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição: Sandra Crespo