É um fato conhecido que pessoas acima de 65 anos enfrentam desafios financeiros, amplificados se forem portadores de uma doença grave.
Tendo isto em mente, muitos questionam sobre o procedimento para solicitar a isenção de imposto de renda para aposentados.
De acordo com dados recentes do INSS, as aposentadorias por invalidez representam 14,5% do total no RGPS. A aposentadoria por invalidez é concedida a quem, devido a doença ou acidente, é considerado incapaz para o trabalho. A isenção de IR, conforme a legislação brasileira, depende da natureza da doença e não da causa. Diversos aposentados por invalidez, especialmente aqueles com condições como “paralisia irreversível e incapacitante”, estão qualificados para a isenção.
A isenção do Imposto de Renda também é devida à quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.
Dr Lacombe, da
Lacombe Advogados, com mais de 20 anos de experiência em isenção de IR para aposentados e pensionistas, comentou que: “para usufruir da isenção de imposto de renda por invalidez, basta estar enquadrado nas condições estabelecidas por lei”
A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas é uma política fiscal que visa aliviar o ônus financeiro desses grupos vulneráveis da sociedade. Geralmente, os aposentados e pensionistas dependem de rendas fixas e muitas vezes limitadas, o que pode dificultar seu sustento diante das despesas crescentes. Portanto, a isenção do Imposto de Renda proporciona um importante benefício ao garantir que essas pessoas mantenham uma porção maior de sua renda, permitindo-lhes uma melhor qualidade de vida na fase da terceira idade. Além disso, essa medida também contribui para promover a equidade social ao reduzir a carga tributária sobre os segmentos da população que estão em uma fase da vida em que precisam de apoio financeiro adicional.
A legislação vigente no Brasil assegura a isenção de IR para indivíduos acometidos por determinadas doenças graves.
Aids
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira
Contaminação Por Radiação
Doença De Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Nefropatia Grave
Neoplasia Maligna e Paralisia Irreversível e Incapacitante.
Obter essa isenção pode ser fundamental para garantir uma melhor qualidade de vida, minimizando o impacto dos tributos sobre seus proventos. A principal legislação que aborda a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é a Lei nº 7.713, datada de 22 de dezembro de 1988. Um equívoco comum é acreditar que um laudo médico oficial é estritamente necessário para obter a isenção.
“A legislação não determina que o laudo seja exclusivamente emitido por um médico do SUS, como equivocadamente o próprio INSS exige, pois a Súmula 598 do STJ já pacificou o entendimento que esta exigência é ilegalmente. Por outro lado, se o processo administrativo de requerimento da isenção exceder 30 dias, o beneficiário tem o direito de recorrer judicialmente. Neste aspecto, uma decisão liminar sobre o assunto pode levar cerca de 90 dias”, conclui o
Dr Lacombe, da
Lacombe Advogados.