Como ganhar horas extras se o jornalista não bate ponto?

O pagamento de horas extras a profissionais do jornalismo por parte das empresas de comunicação é analisado pelo advogado e jornalista Kiyomori Mori

A maior parte dos jornalistas de redações dificilmente tem que “bater” cartão de ponto na empresa. A desculpa é que o jornalista tem que entrar e sair “toda hora” para apurar notícias, participar de coletivas ou encontrar com fontes. A princípio, a falta de controle até parece um privilégio em relação aos demais empregados, porque aparentam ter mais liberdade e confiança da chefia. Entretanto, quando chega o holerite, o direito a jornada especial de 5 horas se mostra absolutamente ineficaz: nada de pagamento de horas extras.

E toda aquela jornada de final de semana, plantões e pescoções que se arrastam madrugada a dentro, resultam no pagamento (injusto) de salário igual entre o jornalista que “deu o sangue” pela qualidade da publicação e aquele que saia cedo para não perder a novela. E o “direito” de não bater cartão se mostra um tremendo tiro no pé (mesmo porque o jornalista continua tendo horário para entrar, mas a hora de sair é sempre a “após o fechamento”). Para amenizar, algumas redações adotam “banco de horas” informal. Ou seja, a secretaria da redação ou o editor fica com um arquivo em Excell para “compensar” a jornada extraordinária por folgas (esse tema merece um texto à parte). Dinheiro pela hora-extra que é bom, nada.

Ao fazer a conta na ponta do lápis, é fácil perceber que o jornalista é quem perde. As horas extras deveriam ser remuneradas com pelo menos 50% a mais da hora normal (art. 7º da Constituição Federal) e, aquelas prestadas após às 22h00, deveriam ter o acréscimo mínimo de 20% do adicional noturno . O trabalho em domingos e feriados, então, deveriam ter o acréscimo de 100% na hora normal. Ou seja, se o jornalista trabalhou 8 horas diárias no mês, fazendo um ou dois plantões de finais de semana, a grosso modo, seu salário facilmente seria mais que “dobrado” no final do mês.

Horas extras na Justiça

Entretanto, quando esses casos chegam à justiça, a omissão no controle de ponto da empresa é para muitos juízes motivo de condenação nas horas extras que o jornalista disse fazer na sua petição. Isso porque o art. 74,§2º da CLT obriga qualquer empresa com mais de dez empregados a controlar o horário de entrada e saída de seus funcionários. E a Súmula 338 do TST diz que se a empresa não apresenta o controle de horas, caberá a ela comprovar qual a verdadeira jornada diária do trabalhador. Nessa hora, dificilmente as empresas conseguem se livrar da condenação de pagar toda a diferença de salário, férias e 13º salário.

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Kiyomori Mori. Advogado e jornalista (MTB/SP 37019). Sócio do escritório Mori e Costa Teixeira Sociedade de Advogados, atuante no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos trabalhistas, autorais e de responsabilidade civil de jornalistas. Editor do blog Direitos dos Jornalistas. Foi um dos colaboradores do projeto educacional Para Entender Direito, em parceria com a Folha de S. Paulo. Membro do Conselho de Mantenedores da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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