Sancionada por Bolsonaro na última segunda-feira, 3, a “Lei dos Partidos Políticos”, que estabelece o retorno da propaganda partidária em emissoras de rádio e de TV, foi criticada por entidades do segmento de mídia. O texto aprovado pelo presidente da República conta com um veto ao trecho que prevê compensação financeira às empresas que concederem tempo na programação. A exclusão do trecho foi criticada pelas associações, que o consideram importante para a atenuação do impacto negativo aos veículos de comunicação.
A nova lei trata do retorno deste tipo de propaganda, extinta no Brasil desde 2017. No texto originalmente aprovado pelo Senado, havia a previsão de que as divulgações dos partidos fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia recursos específicos para esta finalidade. Os comerciais devem ser veiculados entre 19h30 e 22h30.
Com a mudança, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) alegam que as empresas de comunicação seriam prejudicadas com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos. Em nota, as entidades pedem ao Congresso Nacional a derrubada do veto a respeito da compensação financeira.
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) acompanham, com preocupação, o veto presidencial à compensação fiscal prevista na Lei nº 14.291/202, que estabeleceu o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária.
A Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, que extinguiu a propaganda partidária, buscou viabilizar o repasse de recursos públicos para a constituição do Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC).
Logo, a intenção legislativa atual de recriar a propaganda partidária obrigatória torna indissociável o restabelecimento do mecanismo de compensação fiscal, sob pena de confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras de rádio e de televisão abertas.
ABERT e ABRATEL destacam que as emissoras de rádio e de televisão exercem atividade econômica e remunerada, sob regime de livre iniciativa, após a celebração de contrato administrativo com o Poder Público, cujo equilíbrio econômico-financeiro deve ser observado e respeitado.
A manutenção do veto presidencial aumentará, por fim, o abismo regulatório entre o setor de radiodifusão – intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional – e seus competidores transnacionais, que não se sujeitam às mesmas regras e podem ser remunerados, inclusive, pela veiculação da mesma propaganda partidária.
A ABERT e a ABRATEL, ao tempo em que reafirmam o seu compromisso com a sociedade brasileira, reiteram a confiança no Congresso Nacional para a derrubada do veto presidencial ao dispositivo da compensação fiscal, especialmente em um momento de grave crise econômica, e em observância à liberdade de iniciativa e de programação das emissoras previstas em nossa Constituição Federal.
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão”.
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