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Concursos públicos e candidatos são impactados pela pandemia do coronavírus

Especialista explica que a Administração Pública ao suspender concursos públicos na pandemia deve observar os direitos dos candidatos resguardados pela Constituição e não pode agir com arbitrariedade e desrespeitar a Lei alegando Pandemia do Coronavírus.

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São Paulo, SP 29/4/2020 – Apesar do momento de calamidade pública vivido no país, a Administração não pode fazer o que bem entende, ela ainda está submetida à lei e à Constituição.

A pandemia do coronavírus (covid-19) está impactando fortemente no mundo dos concursos públicos no Brasil, fazendo com que diversas provas sejam suspensas e canceladas por período indeterminado.

Muitos candidatos de concursos acabam sendo prejudicados, e vários que estavam aguardando nomeação e posse estão sendo impedidos de entrarem no cargo público por causa da pandemia do coronavírus.

Inclusive, neste mês de abril de 2020, está se discutindo no Senado Federal um Projeto de Lei n. 1441, a respeito da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos federais durante a pandemia causada pelo coronavírus, que ainda aguarda votação.

Neste cenário de incertezas, os candidatos de concursos públicos buscam saber dos seus direitos, principalmente aqueles que foram aprovados e o concurso público foi homologado, e estão apenas aguardando sua nomeação para assumirem o cargo público.

Diversos órgãos públicos têm aproveitado o momento de pandemia da Covid-19 e suspendido diversas nomeações de candidatos, cancelando concursos sem uma justificativa constitucional adequada e lesionando o direito de milhares de concurseiros. 

O advogado especialista em concursos públicos, Agnaldo Bastos, explica que se o edital do concurso foi publicado e o participante fez a inscrição, pelo princípio da segurança jurídica, a Administração Pública deve realizar as provas do concurso público depois do período da quarentena e isolamento.

O que provavelmente irá ocorrer quanto aos concursos em andamento é a alteração do cronograma inicial, onde as demais etapas das provas serão aplicadas após encerrar o isolamento social.

Em relação aos concursos públicos homologados que já foram encerrados, o advogado apontou que os direitos dos candidatos continuam valendo, principalmente o direito subjetivo a nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas até o prazo de validade se encerrar.

Segundo o especialista, a Administração Pública não pode cancelar concursos públicos que já haviam sido encerrados utilizando a Pandemia do Coronavírus como argumento, pois no Direito existe o princípio da segurança jurídica que traz previsibilidade para os candidatos. 

Ainda que alguns direitos sejam prejudicados temporariamente por causa do estado de calamidade pública, por exemplo, a suspensão temporária da realização de etapas de concursos que envolva aglomeração de pessoas, o advogado explicou que os direitos constitucionais dos concurseiros continuam resguardados.

“Apesar do momento de calamidade pública, a Administração não pode fazer o que bem entende, ela ainda está submetida à lei e à Constituição” – diz Bastos.

Vale ressaltar que, a Constituição Federal prioriza a forma de ingresso no cargo público por meio de concurso público, no entanto, existem casos que abrem margem para que a Administração Pública, em situações excepcionais, possa realizar contratações temporárias.

Diante do ambiente de pandemia, o advogado Agnaldo Bastos diz que o Estado precisa realizar contratações emergenciais, como médicos, enfermeiras e auxiliares, para poder dar suporte ao Sistema de Saúde Pública neste momento que o país vive. 

Segundo o especialista, “nesse momento específico, as contratações temporárias são legais e legítimas, pois estamos em um cenário de excepcional interesse público. Quando encerrar esse momento, a Administração Pública não poderá renovar os contratos sem justificativa, ela deverá priorizar o candidato aprovado em concurso público.”

Portanto, é essencial aos candidatos de concursos públicos estarem em alerta a respeito dos seus direitos para que não sejam impactados e prejudicados por atos ilegais e inconstitucionais cometidos pela Administração Pública neste momento de pandemia do coronavírus.

Website: http://www.agnaldobastos.adv.br

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Anderson Scardoelli

Jornalista "nativo digital" e especializado em SEO. Natural de São Caetano do Sul (SP) e criado em Sapopemba, distrito da zona lesta da capital paulista. Formado em jornalismo pela Universidade Nove de Julho (Uninove) e com especialização em jornalismo digital pela ESPM. Trabalhou de forma ininterrupta no Grupo Comunique-se durante 11 anos, período em que foi de estagiário de pesquisa a editor sênior. Em maio de 2020, deixou a empresa para ser repórter do site da Revista Oeste. Após dez meses fora, voltou ao Comunique-se como editor-chefe, cargo que ocupou até abril de 2022.

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