Categories: Comunicação

Consórcio Nacional Bancorbrás disponibiliza saque do FGTS para seus clientes

O Consórcio Nacional Bancorbrás acaba de lançar um novo serviço para os seus clientes. Agora, os seus consorciados que possuem carta de crédito para aquisição de imóvel residencial e quiserem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para oferta de lance ou para complementar o valor do crédito no momento da compra do bem, poderão realizar a operação de saque do recurso com intermediação direta da Bancorbrás Administradora de Consórcios. Para a comodidade dos clientes, toda a análise de documentos, aprovação, envio do pedido de saque e recebimento dos valores do FGTS será feito na própria administradora do consórcio.

Segundo José Climério Silva Souza, Diretor Executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás, anteriormente esse serviço era realizado por empresas independentes, dedicadas a essa atividade de intermediação. “Esta iniciativa nos permitirá atender nossos clientes com mais celeridade, facilitando a vida daqueles que optarem por utilizar o Fundo de Garantia para adquirir o imóvel residencial”, afirma. “O valor do FGTS será liberado ao vendedor do bem depois do registro do contrato ou escritura de alienação, no cartório de imóveis”.

O dirigente ressalta a importância de se observar regras para usufruir da facilidade. “O procedimento de saque do FGTS prevê alguns regramentos e pré-requisitos estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. Por exemplo, o FGTS pode ser utilizado para complementar o crédito do consórcio apenas na aquisição de um imóvel residencial; o consorciado deve possuir pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS; não pode ter financiamento ativo dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional, dentre outros”, conta. “Por isso, sempre recomendamos procurar por um especialista. E nossa equipe está preparada para auxiliar em todos os momentos”.

Com o consórcio de imóvel é possível utilizar a carta de crédito para comprar ou reformar um imóvel residencial ou comercial ou para adquirir um terreno e tirar do papel a construção da sonhada casa ou a sede própria da empresa. Também é permitida a quitação de financiamento imobiliário e substituição de prestações com juros indigestos por parcelas menores e sem juros.

Compartilhe
0
0
DINO

Recent Posts

Cúpula Ministerial Global sobre Segurança do Paciente homenageia Joe Kiani, fundador da PSMF

A Patient Safety Movement Foundation abre a 11ª Cúpula Mundial Anual de Segurança do Paciente,…

2 dias ago

Innovex e Dril-Quip concluem fusão, ao criar plataforma industrial de energia única

Innovex International começa a ser negociada na NYSE sob o símbolo "INVX" em 9 de…

2 dias ago

Kami Shoji vai analisar fibras com tecnologia da ABB

Ao adquirir novo testador de fibras, empresa japonesa espera criar papéis de aplicações especiais

2 dias ago

Esporte Clube Sírio promoverá sessão de cinema com o filme “O casamento de Ali”

A sessão será neste dia 7 de setembro, às 16h, na Sala Palmira.

2 dias ago

SindHosp fecha parceria com o consulado britânico para resolver desafios na área

Como Brasil e Reino Unido podem colaborar para resolver alguns de seus maiores desafios na…

2 dias ago

Websérie fala de dilema no diagnóstico da esclerose múltipla

Produzida pela Amigos pela Esclerose, a websérie “Informação é o melhor remédio” busca trazer temáticas…

2 dias ago