As informações limitam-se a qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito de cometer crimes virtuais. Hoje, esses dados só podem ser fornecidos com autorização de um juiz
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5074/16, do Senado, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes virtuais.
A proposta permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) – que é a identificação do usuário – com o objetivo de identificar o responsável pela prática criminosa.
As informações sobre crimes virtuais que podem ser requisitadas limitam-se a qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito. Hoje, o provedor é obrigado a fornecer esses dados somente com autorização de um juiz.
Ao mesmo tempo, o projeto garante o sigilo das informações recebidas dos provedores, vedando seu fornecimento a terceiros ou a órgãos de comunicação social.
A fim de garantir o fornecimento das informações cadastrais, o projeto estabelece que os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão manter pessoal apto para a atender às requisições ou determinações judiciais.
Ao apresentar a proposta, o senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que a sociedade e o Estado ficam vulneráveis sem uma legislação adequada que defina meios e instrumentos de investigação de crimes praticados pela internet.
Tramitação
O projeto sobre crimes virtuais tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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