A Justiça do Rio suspendeu o julgamento dos recursos apresentados pela prefeitura carioca e pelo Ministério Público contra a liminar que permite o funcionamento do Uber na cidade.
Dessa forma, está mantida a última decisão e o serviço continua funcionando.
Em sessão realizada nessa quarta-feira, 19,, os desembargadores da 17ª Câmara Cível votaram, por unanimidade, para que, primeiro, seja julgada a constitucionalidade da lei que proíbe o uso de carros particulares no transporte remunerado, sancionada pelo então prefeito Eduardo Paes. Somente depois dessa decisão, o tribunal vai analisar os recursos.
De acordo com a desembargadora Márcia Alvarenga, a lei fere princípios da Constituição. A norma trata do transporte individual e particular de passageiros e condições para exercício de profissões, que seriam matérias de competência exclusiva da União.
Eduardo Paes sancionou a lei no fim do ano passado. Mas a Justiça manteve decisão liminar, assegurando o funcionamento. A determinação garantiu que nem a prefeitura do Rio e nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) poderiam impedir o serviço, sob pena de multa de R$ 50 mil.
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