O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão recente, condenou instituição financeira a modificar as taxas de juros praticadas em contrato de empréstimo. A decisão traz novo alerta para quem já tem ou pretende contratar empréstimos bancários, no sentido de comparar as taxas de juros praticadas pelos bancos e a taxa média de mercado na ocasião.
No processo em questão, a taxa praticada pelo banco era de 57,72% ao ano. Já a taxa praticada pelo mercado na mesma época era de 18,98%, segundo apuração do Branco Central do Brasil. De acordo com a decisão, o banco deverá restituir os valores cobrados a mais ou compensar a diferença no pagamento do restante do empréstimo feito pelo cliente.
Segundo o advogado Sebastião Rangel, é fundamental que quem teve ou tem algum contrato revise a taxa praticada e compare com as taxas disponíveis no site do Banco Central do Brasil na mesma época da contratação do empréstimo.. “No contrato há o custo efetivo total que ajuda a entender qual a taxa aplicada e quanto será pago no final do empréstimo. Feita esta análise, o ideal é buscar orientação e, conforme for o caso, solicitar a revisão contratual, pleiteando inclusive a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, explica Rangel.
Outro ponto importante é que não cabe mais recurso em relação a esta decisão do TJSP. Sendo assim, ela pode ser utilizada como jurisprudência em processos da mesma natureza.
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