Em março de 2024 foram anunciadas as novas regras para a Declaração Anual de Imposto de Renda. Uma das mudanças mais relevantes foi o aumento do limite de obrigatoriedade, que passou de R$ 25,8 mil para R$ 30,6 mil.
No entanto, as regras para declaração de bens e imóveis também foram modificadas. Antes, quem possuía imóveis no valor de até R$ 300 mil era obrigado a declarar. Agora, esse valor passou para R$ 800 mil.
Ou seja, quem era proprietário de casas, apartamentos, salas comerciais ou mesmo terrenos, além de eventuais transações imobiliárias como consórcios ou financiamentos no dia 31 de dezembro de 2023, precisa incluí-los na declaração deste ano. Vale ressaltar que, mesmo quem se encontra na condição de isento do IR precisa declarar seus bens imobiliários.
Tatiele Bressa, proprietária da GoHome Imobiliária, destaca que para realizar a declaração, é importante manter todos os documentos relacionados às transações imobiliárias, tais como contratos de compra, recibos de pagamento, notas fiscais, escrituras e afins. “Esses documentos são essenciais para comprovar a veracidade das informações declaradas e evitar problemas com a Receita Federal”.
Como declarar bens imóveis no Imposto de Renda 2024
Antes mesmo de adquirir um imóvel, é interessante já consultar um contador de confiança. Tatiele explica que ter esse acompanhamento desde o início do processo garante uma estrutura contratual adequada e evita problemas futuros junto ao Leão.
Também é preciso ficar atento à documentação da própria imobiliária, que deve fornecer a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Esse documento é uma obrigação das empresas do setor imobiliário e dá à Receita informações detalhadas realizadas pela empresa ao longo do ano. “É importante estar atento a essa declaração para garantir que as informações fornecidas estejam corretas e evitar possíveis inconsistências que poderiam levar a auditorias fiscais”, pontua Tatiele.
A empresária também ressalta que “é importante manter registros detalhados de todas as transações imobiliárias, incluindo a aquisição e a alienação de imóveis, bem como as despesas relacionadas, como taxas de corretagem, para facilitar a declaração de imposto de renda”.
De posse de todos esses documentos, o processo começa na aba “Bens e Direitos” da declaração. Em seguida, é preciso escolher o item “01 – Bens Imóveis” e depois, selecionar o código de acordo com o tipo de imóvel. Por exemplo, “12 – Casa”; “11 – Apartamento” e assim por diante.
O próximo passo é informar dados como valor do IPTU, data de aquisição, endereço do imóvel, área total do mesmo, matrícula do imóvel, Cartório do registro, valor de compra e afins. Quanto mais informações e documentos fornecidos neste momento, menor a chance de erros junto à Receita Federal e de cair na temida malha fina.
No caso de imóveis alienados, Tatiele Bressa elucida que é necessário informar a transação na declaração, incluindo o valor da alienação, eventuais ganhos de capital obtidos e o recolhimento do imposto devido, se aplicável. “É importante preencher corretamente os campos específicos da declaração relacionados à alienação de imóveis para evitar inconsistências e questionamentos por parte da Receita Federal”.
A importância da atenção em cada detalhe
No momento da declaração, alguns itens podem passar despercebidos e causar incoerências junto ao fisco em relação ao que foi declarado. É importante ficar atento, por exemplo, à atualização do valor de mercado do imóvel. “Alterações significativas no valor dos imóveis devem ser devidamente documentadas e justificadas na declaração de imposto de renda”, ressalta Tatiele.
Nesse caso, além do valor de aquisição, gastos com reformas, manutenção e melhorias podem ser incluídos nessa atualização. “Isso ajuda a manter o valor declarado do imóvel alinhado com seu valor de mercado e pode influenciar o cálculo do ganho de capital na eventual venda do imóvel”, esclarece. “É importante manter registros detalhados desses gastos e incluí-los na declaração, quando aplicável, para reduzir a base de cálculo do imposto devido”.
A empresária também explica que algumas permutas recebidas durante as negociações também podem ser deduzidas da declaração. No entanto, essa dedução deve ser devidamente documentada e incluída na declaração de imposto de renda para evitar problemas com a Receita Federal.
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