Desmistificando a inteligência artificial para o meio jurídico

Tudo passa por um período de “moda”, quando se utiliza exageradamente alguma coisa e, depois de um certo ponto, se incorpora na vida, não surpreende mais ou gera vontade de consumo. No mundo corporativo e no linguajar dos negócios também é assim! Lembram dos termos “Balanced Scorecard”; “ROI”, “SWOT” e mais recentemente “Dashboards”?

Pois é, isso está acontecendo nesse momento com o termo “AI” ou Artificial Intelligence”, que está bombando (como se diz nas redes) na área jurídica!

Parece que o santo graal para solução de todos os problemas do mercado jurídicos é a “AI” e muito se publica e se compartilha sobre o assunto (eu mesmo, inclusive).

Vamos então entendê-la melhor:

Primeiro ponto: O termo inteligência artificial foi moldado nos anos 60 pelo cientista John McCarthy: “AI is the science and engineering of making inteligente machines, especially intelligent computer programs” e, desde lá, vários cientistas e pesquisadores desenvolveram e ainda desenvolvem esses programas.

Segundo ponto: Inteligência artificial, nada mais é do que uma série de algoritmos matemáticos e/ou estatísticos muito complexos, que permitem que máquinas cheguem a resultados próximos ao do raciocínio humano (novamente para tarefas muito específicas) com muita rapidez.

Nestes algoritmos estão incluídos os de Regressão, “Ensemble Estatístico” Redução de dimensionalidade, Agrupamentos (Clustering), apenas para citar alguns.

Terceiro ponto: O desenvolvimento do processamento e cognição semântica da linguagem e cognição de imagens (outros algoritmos específicos) permitiram que as máquinas começassem a entender a mensagem embutida dentro de um texto escrito, além do puro significado das palavras.

A combinação de vários desses algoritmos e o processamento cognitivo permitiram que a ciência da computação começasse a invadir a área das ciências humanas, onde as informações e oconhecimento são expressos por palavras e não por números (facilmente computáveis), mesmo que timidamente tendo em vista que a necessidade de processamento ser muito maior do que a numérica.

Quarto ponto: O desenvolvimento exponencial da capacidade de processamento dos processadores (Lei de Moore) e o desenvolvimento das chamadas redes neurais, onde computadores sãointerligados numa rede tridimensional, possibilitou que tais algoritmos começassem a ser produzidos e comercializados (além do mundo acadêmico).

Quinto ponto: O desenvolvimento de algoritmos específicos para tomada de decisão pelos computadores gerou o termo “Machine Learning”, em que computadores “aprendam” com suas decisões anteriores de maneira supervisionada por humanos ou não supervisionada (por análise estatística).

Imaginem agora que todos esses desenvolvimentos (que evoluíram nas últimas décadas paralelamente) foram e estão disponibilizados para os criadores de sistemas e programas para o meiojurídico e permitindo o aparecimento até o momento (e virá muito mais) dos seguintes sistemas que estão sob o rótulo de Inteligência artificial:

1 – Pesquisa Legal (Legal Research).

2 – Predição (Prediction)

3 – Criação de documentos (Document Assembly)

4 – Análise de Contratos (Contract Analytics)

5 – Automação de Conhecimento (Knowledge Automation)

6 – e-Discovery (motores de busca sofisticados – mais utilizado nos EUA)

A verdade é que, mesmo sendo uma evolução natural da tecnologia, é a primeira vez que ela atinge o mercado jurídico com tanta intensidade e vai nos forçar a nos adaptarmos rapidamente a ela, mas por outro lado gera uma insegurança (passageira) em relação ao novo.

Quem é mais velho (como eu) há de se lembrar da reação de alguns advogados quando do aparecimento dos processadores de texto (Wordstar e Word), quando argumentavam que com a possibilidade de se reutilizar documentos gravados e o usar o “copy& paste” deixariam de pensar mais!  Imagina-se atualmente um advogado sem um processador de texto em seu computador?  Alguém ficou mais burro?

Como já disse anteriormente, não tenho a visão “dark” onde, no futuro, os advogados seriam substituídos por máquinas e sim uma visão mais pragmática, onde esses profissionais serãoforçados a se adaptar às mudanças e alterar (para melhor) suas formas de trabalhar com maior utilização do cérebro para as decisões complexas e deixar a máquina fazer procedimentos mais repetitivos e, por incrível que pareça, “menos inteligentes”.

José Paulo Graciotti. Engenheiro, consultor, membro da ILTA– International Legal Technology Association e da ALA – Association of Legal Administrators. Sócio fundador da Graciotti Consultoria.

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