São Paulo 1/6/2021 –
Em maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que apresenta o Programa Constelação Catarina, assim como o Consórcio Catarina. O programa é uma realização da Agência Espacial Brasileira (AEB) e prevê a criação e fabricação de 13 satélites nacionais, chamados de “constelação de satélites”, que serão utilizados para aprimorar a agricultura de precisão e prevenir desastres naturais por meio de monitoramento do clima.
A criação e fabricação dos satélites brasileiros
De acordo com a Portaria n.º 590, “o Programa Constelação Catarina compreende um conjunto de iniciativas consorciais voltadas para o desenvolvimento de sistemas espaciais baseados no uso de nanossatélites, que se complementam por meio do compartilhamento colaborativo de infraestruturas espaciais, de conhecimento, de dados, de serviços e de aplicações espaciais”.
O Consórcio Catarina, por sua vez, diz respeito ao grupo de entidades que participarão como coordenadores nos processos e nas atividades do programa, o qual deverá beneficiar principalmente a Defesa Civil e o setor agropecuário nacional. A portaria, além de orientar a criação do Programa Constelação Catarina, também apresenta todas as instâncias organizacionais, as diretrizes de implementação e a elaboração de um regimento interno que ainda será lançado.
A AEB será membro permanente do Consórcio Catarina, enquanto os outros participantes (assim como clientes) têm seus perfis descritos na portaria. No texto, também consta o perfil do grupo executivo das instâncias do consórcio.
Portaria estabelece diretrizes do programa
Na Portaria n.º 590, encontram-se as principais diretrizes e instrumentos que serão norteadores do programa. De acordo com o texto: “(Art. 1º) § 1º A manufatura e o fornecimento dos sistemas e das infraestruturas espaciais que integrarão a Constelação Catarina fomentarão a indústria espacial no Estado de Santa Catarina e poderão incluir cadeias industriais e de aplicação de outros estados da federação que venham a contribuir para a ampliação do escopo e do impacto do programa. § 2º A estrutura, a organização e os requisitos técnicos para as manufaturas, os sistemas e as infraestruturas espaciais que integrarão a Constelação Catarina serão estabelecidos em documento intitulado Requisitos Técnicos para a Constelação Catarina, sob a responsabilidade de proposição e de atualização dos integrantes do Consórcio Catarina. (…)
(Art. 3º) § 4º O Consórcio Catarina será organizado em duas instâncias: I – o Conselho Catarina; e II – o Grupo Executivo Catarina. § 5º O Consórcio Catarina editará o seu regimento interno, que disporá sobre: I – atribuições do Conselho Catarina e do Grupo Executivo Catarina, incluindo hipóteses de delegação de atribuições do Conselho Catarina para o Grupo Executivo Catarina; II – cláusulas e condições do Acordo de Adesão ao Consórcio Catarina e de sua revisão; III – política de propriedade intelectual; IV – periodicidade de reuniões; V – quórum de deliberação e aprovação; VI – forma de comunicação entre os partícipes; e VII – mecanismos de resolução consensual de controvérsias”.
Informações sobre os próximos passos do programa estarão nos Diários Oficiais, como o DOE PR
O Programa Constelação Catarina é bastante promissor e poderá alavancar o cenário tecnológico no Brasil. Para acompanhar todas as informações sobre o projeto e os próximos passos, é preciso acessar o que é veiculado nos Diários Oficiais, como o Diário Oficial do Estado do Paraná (DOE PR) e o Diário Oficial da União, o que pode ser feito de forma gratuita por meio do Diário Oficial-e, site especializado em publicidade legal.
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