Curitiba 24/7/2020 –
Recentemente, os jornais informaram que a Latam Brasil pediu recuperação judicial nos Estados Unidos e as pessoas se perguntam: mas o que há de diferente entre a legislação americana e a brasileira? São muitas as diferenças, a começar pela cultura americana, que incentiva o consumo e o empreendedor. Portanto, essa cultura do empreendedorismo norteia todo o arcabouço jurídico da lei de recuperação judicial americana.
Lá a legislação é mais flexível e branda em relação às empresas em dificuldades econômicas, justamente para incentivar quem deseja empreender e assumir riscos. O empresário em dificuldade não é visto como um criminoso e, entendem os americanos, que pedir recuperação judicial não é uma patologia contagiosa. Com isso, o percentual de recuperação judicial exitosa nos Estados Unidos é muito superior ao nosso.
No Brasil, a legislação é mais rígida e morosa. Aliado a isso, o fato do empresário resistir a requerer a recuperação judicial, fazendo a sua requisição quando já não é mais possível recuperar a empresa. “Nos Estados Unidos, o próprio pedido de recuperação judicial é muito mais simples em relação ao Brasil. Aqui, quando uma empresa pretende pedir a recuperação judicial, tem que apresentar uma relação de 13 relatórios/documentos previstos no artigo 51 da Lei de Recuperação, sendo ainda que, muitas vezes, o magistrado determina que o recuperando apresente outros”, explica o advogado José Antônio S. Matos, da Matos e Sejanoski Advogados Associados.
Nos Estados Unidos, em média, uma recuperação leva 12 meses; aqui o prazo é muito superior, sem falar nos demais entraves jurídicos que existem no Brasil, sendo a instabilidade das decisões jurídicas uma delas.
Outro detalhe importante, quando uma empresa está em processo de recuperação judicial no Brasil e tem um bem arrendado, esse bem não é abrangido pela recuperação, ou seja, fica à mercê da execução e retomada pelo credor. No caso da Latam Brasil, caso tenha alguma aeronave arrendada, não estaria protegida e eventual credor poderia executar e solicitar a expropriação das aeronaves.
Todavia, nos EUA isso não ocorre, ou seja, a legislação americana abarca na recuperação judicial também os contratos de arrendamento de aeronaves, evitando assim que eventuais credores retomem esses bens essenciais à atividade da companhia aérea.
Em 2005, a Varig foi a primeira grande empresa que pediu a Recuperação Judicial (RJ) na égide da Lei 11.101/05 e ficou por cinco anos em recuperação até a sua falência, que ocorreu em 2010. Vários fatores convergiram para que a Varig não tivesse êxito na RJ e, sendo apontada como uma das principais causas que contribuíram para a inviabilidade da recuperação judicial foi a morosidade da lei brasileira. Acrescenta-se ainda o fato de sofrer no exterior muitas ações judiciais, visando o arresto das aeronaves em decorrência dos arrendamentos celebrados com empresas estrangeiras.
A morosidade da lei brasileira, insegurança judicial e possibilidade de arresto de aeronaves foram alguns dos motivos que levaram a Latam Brasil a optar pelo pedido de recuperação nos EUA. A probabilidade de sucesso lá é muito maior que aqui. A lei de RJ lá está mais consolidada e tem uma cultura de incentivar a recuperação até pela flexibilidade da legislação.
Informações para a imprensa: Básica Comunicações
Daniela Licht – daniela@basicacomunicacoes.com.br
Website: https://www.matosesejanoski.adv.br/
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