Censurar a imprensa. Foi isso que a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara de Justiça Cível de Brasília, fez ao decidir que a expressão “helicoca” não pode mais ser usada pelo Diário Centro do Mundo. O veículo cunhou o termo ao noticiar o caso de Gustavo Perrella, filho do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), que teve um helicóptero com meia tonelada de pasta base de cocaína apreendido, em 2013. Na decisão, a magistrada ainda pede a exclusão do Google de “todas as notícias que associem o nome do requerente às palavras ‘helicoca, helicóptero ou cocaína’ e a retirada de vídeos do YouTube com tema”. Data da década de 1960 quando as redações recebiam listas com nomes e palavras censuradas. Era tempo de ditadura no Brasil. Ou melhor, ainda é – ao menos na visão da família Perrella e da juíza.
Gabriela Jardon afirma em sua decisão que é “perfeitamente executável” a proibição de uso do termo “helicoca” em notícias que falam sobre o caso. De acordo com ela, a imprensa deve “continuar” a exercer seu múnus jornalístico no relato do episódio, mas com “desprezo” à expressão e mais: sem criar palavras como modo de substituição. Talvez o que a magistrada não sabe é que “exercer múnus jornalístico” passa pelo chamado direito à liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal de 1988. Talvez não seja necessário, mas é bom reforçar: o direito à liberdade de expressão significa que qualquer indivíduo possa se manifestar livremente sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outro membro da sociedade. Ao Portal Comunique-se, parece que o básico não foi respeitado.
Quanto à situação nos tempos de ditadura, a única diferença agora é que a censura não passa desapercebida, não fica nos corredores das redações ou em rodas de conversa isoladas. O barulho foi grande e as pessoas que são no mínimo sensatas responderam: vai ter helicoca, sim. Nas redes sociais, o termo chegou a ficar entre os mais comentados no fim de semana. As derivações – que não poderiam aparecer por nada – foram criadas: heliPóptero e cocacóptero para ficar nos mais citados. Os questionamentos também apareceram: o que levou a juíza Gabriela Jardon voltar à década de 1960 com uma proibição que passa por cima de um direito conquistado a tanto suor?
Com espanto, a equipe do Portal Comunique-se espera que o país não dê passos ainda mais largos rumo ao passado. Os Perrella estão envolvidos em uma história de 445 quilos de pasta base de cocaína em um helicóptero. É helicoca pura esta história. Francisco Ramos e Caroline Narcon Pires de Moraes, advogados do DCM, formalizaram recurso junto à juíza Gabriela Jardon, para que ela reconsiderasse a decisão. E que seja reconsiderada, porque não faz sentido proibir um veículo de comunicação de usar determinado termo – ainda mais quando a palavra em questão está relacionada a um parlamentar que diz não fazer nada de errado, “apenas trafica drogas”. Vale lembrar à Justiça que o comércio de drogas é proibido no país, assim como a censura.
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