São Paulo 1/4/2021 – O Remdesivir é uma pró-droga (não é a droga ativa). Ela só será ativada através da metabolização no organismo.
No último dia 12 de março, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrou o antiviral Remdesivir para o tratamento de pacientes hospitalizados acometidos pela COVID-19. Trata-se de um antiviral de largo espectro, inicialmente usado no tratamento do vírus ebola. Após estudos recentes, percebeu-se que ele pode ser usado para a COVID-19, pelas enfermidades terem semelhanças entre si.
Os benefícios e eficácia do medicamento foram discutidos na palestra “Toxicologia das principais drogas usadas no tratamento para COVID-19”, realizada no 1º Congresso Virtual da SBPC/ML, em setembro de 2020, pelo diretor científico da Sociedade Brasileira de Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Dr. Alvaro Pulchinelli.
“O Remdesivir é uma pró-droga (não é a droga ativa). Ela só será ativada através da metabolização no organismo. A ação do medicamento bloqueia a replicação do vírus mesmo em baixas concentrações”, diz o Dr. Alvaro. De acordo com o médico, é preciso lembrar que alguns pacientes têm o trato digestório acometido pela COVID-19, então essa sintomatologia é um fator que impede a administração do medicamento por via oral e a opção é que seja de maneira intravenosa ou subcutânea, uma vez ao dia.
Os protocolos atuais sugerem a dosagem de 200mg, com manutenção de 100mg, e o tratamento pode durar entre 7 e 14 dias (período em análise). O Remdesivir deve estar associado a outros antibióticos, normalmente é prescrito com a Azitromicina. “Ao contrário de outras drogas, o Remdesivir, mesmo com a doença em curso, mostra resultados positivos, mesmo nos pacientes em estado grave”.
Reações adversas apresentadas
Falando sobre os aspectos toxicológicos, na fase I, 5% dos sujeitos de pesquisa tiveram reações adversas, como flebite, constipação, cefaleia, equimoses, náuseas, dores nas extremidades, aumento transitório das enzimas hepáticas, tempo de protrombina e hiperglicemia. Os pacientes portadores da doença apresentaram erupção, diarreia, hipotensão, disfunção hepática e insuficiência renal.
A função hepática se mostrou alterada por um aumento de cinco vezes das enzimas hepáticas. A função renal pode cair até 50% da taxa de filtração glomerular, ou seja, esse medicamento só pode ser administrado em ambiente hospitalar, sempre com o acompanhamento clínico laboratorial muito restrito.
As populações especiais não foram avaliadas, portanto, não há uma segurança na prescrição do medicamento para idosos, gestantes e crianças. Quanto às interações medicamentosas, elas são possíveis. Sobre os marcadores toxicológicos habituais, a dose letal 50 (DL50) e conduta na superdosagem não estão estabelecidos ainda. “Não há relatos de superdosagem, visto que não é vendido no comercio”, conclui.
Contato com a imprensa
Advice Comunicação Corporativa
Meriely Dantas| meriely.dantas@advicecc.com | (11) 5102-5253
Christiane Mariotto | Christiane.mariotto@advicecc.com | (11) 5102-5256
Fernanda Dabori | fernanda.dabori@advicecc.com| (11) 5102-5255
Website: http://www.sbpc.org.br/