A Corte Interamericana de Direitos Humanos está avaliando o alcance das obrigações estatais, em suas dimensões individual e coletiva, para responder à emergência climática no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O processo levará à elaboração de um parecer consultivo e incluiu audiências públicas no Brasil. O parecer deve ser divulgado até o final do ano.
A recente tragédia no Sul do Brasil mostrou a dimensão humana – para as atuais e futuras gerações – inerente ao desafio de lidar com as consequências da emergência climática. A proliferação de secas, enchentes, deslizamentos e incêndios, entre outros, enfatizam a necessidade de responder de maneira urgente e efetiva. Por isso, um grupo de cientistas e ativistas que participou das audiências públicas defende medidas para desacelerar o avanço do aquecimento global, que é a causa dos eventos climáticos extremos. Eles pedem que a corte inclua o foco nos gases de vida curta no parecer que está em elaboração. Essa abordagem foi recentemente incorporada pelo Planeta Call to Action for Climate Change Resilience – documento resultante do encontro promovido na semana passada pela Pontifícia Academia de Ciências com o Papa Francisco.
O Tribunal Interamericano tem uma oportunidade para orientar os Estados sobre as ações necessárias para construir resiliência e prevenir violações massivas dos direitos humanos porque os Pareceres Consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos têm grande influência nas políticas públicas e na legislação. Isso ocorre porque a Corte Interamericana desenvolveu o que chamamos de controle de convencionalidade, pelo qual todo aparelho de poder público é sempre obrigado a aplicar as normas de origem interna de forma que sejam compatíveis com a Convenção Americana e com as Opiniões Consultivas da Corte. Além disso, eles são obrigatórios nos casos em que são alegadas violações da Convenção Americana de Direitos Humanos. Nessas situações, os tribunais nacionais são obrigados a utilizar os pareceres consultivos do tribunal para interpretar a convenção.
“É fundamental reduzir a taxa de aquecimento no curto prazo para evitar impactos catastróficos e violações massivas dos direitos humanos e isso exige uma ação imediata e focada”, alerta Romina Picolotti, presidente do CEDHA e consultora sênior para assuntos de mudanças climáticas do IGSD, que está participando das audiências. “A redução dos superpoluentes climáticos pode evitar quase quatro vezes mais aquecimento até 2050 do que as estratégias que visam apenas o CO2, e é hoje a única forma de abrandar a taxa de aquecimento no curto prazo”, completa.
“O Parecer Consultivo sobre Mudanças Climáticas é uma oportunidade histórica para a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelecer um padrão ambicioso e exemplar em matéria de ação climática”, declarou Carlos Asúnsolo, Diretor de Pesquisa e Políticas Públicas do Centro Mexicano de Derecho Ambiental—CEMDA, que participou das audiências. “O processo bateu recordes em número de observações apresentadas pelas organizações, o que demonstra o interesse e a importância que tem para a região. Neste contexto, não se deve perder de vista a importância de abordar as obrigações dos Estados em relação aos poluentes de vida curta, especialmente o metano. A redução eficaz das emissões de metano nos dá tempo na luta contra as alterações climáticas.”
Importância para o Brasil e a América Latina
Dados do Quinto Relatório de Avaliação do IPCC-Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima indicam que a região dos Andes se encontra entre as zonas mais sensíveis do mundo a migrações e deslocamentos associados à mudança climática. Na Colômbia, um aumento de temperatura maior do que 1,5 °C resultará no incremento da intensidade e frequência de temperaturas extremas, tormentas, inundações, deslizamentos de terra e ondas de calor. A floresta Amazônica, um dos depósitos mais extensos de biodiversidade do mundo, que abriga 40% das florestas tropicais ainda existentes no mundo e 25% da biodiversidade terrestre, vê a sua existência ameaçada. Além disso, se a tendência de desmatamento amazônico continuar e ultrapassar o ponto de inflexão, haverá impactos devastadores para a regulação das chuvas. Essa mudança não teria efeitos devastadores apenas para nossa região mas também em âmbito mundial, na medida em que poderia contribuir com o efeito de aquecimento extremo da terra.
O aquecimento global também leva ao retrocesso dos glaciares nos Andes e a alterações dos ciclos de precipitações regionais, reduzindo a oferta de água potável do continente. O aumento do nível do mar e o incremento da temperatura da água na superfície terão um impacto nas comunidades costeiras, no fornecimento de água e nas economias de toda a região.
Os efeitos adversos da mudança climática serão sentidos com mais força nos setores da população que já se encontram em situações de vulnerabilidade devido a fatores como o efeito nos lugares onde vivem – zonas costeiras ou rurais -, a pobreza, o gênero, a idade, o pertencimento a povos indígenas, a raça ou origem étnica, a origem nacional, a condição de migrante, entre outras. Estimativas das Nações Unidas apontam que 80% das pessoas deslocadas em função de fenômenos relacionados com o clima são mulheres e crianças. Além disso, os efeitos adversos da mudança climática estão exacerbando a migração com impactos diferenciados para os povos indígenas e as comunidades afrodescendentes.
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