Em setembro de 2022, o Ministério de Minas e Energia divulgou a portaria normativa número 50/GM/MME, que define que, a partir de 1° de janeiro de 2024, os consumidores classificados pelo Grupo A poderão optar pela migração para o mercado livre, sendo representados por um comercializador varejista.
Na prática, isso significa que não haverá mais o requisito de demanda contratada para que a unidade consumidora possa migrar. Até dezembro de 2023, essa demanda para cargas individuais é de 500 kW. A partir dessa data, basta estar conectado à tensão de fornecimento no grupo A (superior a 2,3 kV).
“O setor elétrico brasileiro passará por uma significativa transformação em 2024. Atualmente, cerca de 15 mil empresas já estão desfrutando dos benefícios do mercado livre. De acordo com um estudo da CCEE, essa abertura tem o potencial de beneficiar 106 mil unidades consumidoras, representando um consumo médio de aproximadamente 3.654 MW”, acredita Henrique Kido, Diretor de Inteligência de Mercado da Tempo Energia.
A nova regulamentação tem a intenção de democratizar a economia de energia para muitas empresas, especialmente as de menor porte, que possuem um consumo médio mensal de energia na faixa de R$ 20 a R$ 120 mil. Essa abertura do mercado livre pode proporcionar oportunidades de redução de custos e flexibilidade na gestão energética.
“É um momento empolgante para o setor elétrico, com a perspectiva de ampliar o acesso ao mercado livre e impulsionar o desenvolvimento sustentável das empresas brasileiras”, celebra Kido.
Segundo o diretor da Tempo Energia, o momento é favorável, porque os reservatórios das usinas hidrelétricas estão muito altos, resultando em preços futuros muito baixos. “Essa conjuntura torna a abertura do mercado livre ainda mais atrativa, criando o cenário perfeito para as empresas aproveitarem as oportunidades disponíveis”.
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