Recentemente noticiou-se o resgate de 207 trabalhadores que foram encontrados em situação análoga à escravidão, em uma vinícola em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. Os trabalhadores eram submetidos a trabalho forçado, sendo vítimas de agressões físicas e psicológicas, por empresa que prestava serviço para grandes vinícolas da região. Nota-se, infelizmente, o aumento nos casos de escravidão no Brasil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho no ano de 2021 foram resgatadas quase 2 mil pessoas da escravidão, já no ano de 2022 teve um aumento nos resgates, sendo contabilizados 2.575 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Relatou-se ao Ministério Público do Trabalho que em Bento Gonçalves havia pessoas trabalhando por mais de 15 horas diárias sem intervalos, além de permanecer em alojamentos com péssimas condições, alimentando-se com comida estragada e sofrendo agressões físicas como, por exemplo, a utilização de máquina de choque, em uma empresa terceirizada que prestava serviço para diversas vinícolas da região.
O Ministério Público do Trabalho garantiu os direitos trabalhistas dos trabalhadores resgatados através da realização de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, onde a empresa comprometeu-se ao pagamento das verbas rescisórias. Estima-se que tais verbas ultrapassem o valor de R$ 1 milhão. Caso a empresa contratante não cumpra o TAC as vinícolas tomadoras dos serviços deverão ser responsabilizadas.
Assim, de um lado, é possível perceber um aumento significativo nos casos de trabalhadores resgatados em situações análogas à escravidão. De outro lado, a fomentação da agenda ESG além de contribuir com a observância dos direitos humanos dos trabalhadores, contribui com a atenção que as empresas precisam ter perante seus parceiros comerciais.
Enquanto, de um lado, o mundo empresarial busca observar as diretrizes e implementar os critérios do ESG – environmental, social and governance –, percebe-se, de outro, a existência de trabalhadores sem direitos básicos, privados da liberdade e submetidos ao trabalho forçado, ao trabalho com jornadas exaustivas, não recebendo o mínimo para uma condição de vivência digna, faltando-lhes água potável, residindo em alojamento inadequados com ausência de instalações sanitárias.
Afinal, poderiam os critérios ESG impedir que fatos assim ocorram?
O aspecto social representado pela sigla ‘s’, no ESG, trataria sobre as condições humanas dos trabalhadores como, por exemplo, o pagamento de salários dignos, ambientes laborais sadios além da observância da legislação trabalhista.
Para o advogado especialista em Direito da Empresa e dos Negócios, Djeymes Bazzi, o ocorrido em Bento Gonçalves é tudo que o ESG combate, já que seus critérios vão além de cumprir normas e estar em conformidade com elas.
“Houve diversas falhas no contexto desse caso específico, não apenas na modalidade de contratação dos trabalhadores e na falta de proporcionar condições mínimas de vivência digna para eles, mas, ainda, o problema envolve falha na fiscalização das empresas terceirizadas, ou seja, não fizeram a verificação do comprometimento sobre governança, aspecto social e ambiental dessas empresas que englobam a cadeia de produção”, afirma.
Ele ressalta ainda que o ESG é mais que uma política de conformidade, vai além do ajuste da conduta empresarial perante as leis, a observância dos critérios do ESG é justamente compreender que só as leis não bastam. “A denúncia de escravidão é um grave exemplo de que todas as empresas envolvidas nas relações produtivas devem se fiscalizar, verificar se todas estão aplicando a observância de uma governança eficiente em busca de uma empresa sustentável, pois, além de ser ato criminoso contra os trabalhadores, é evidente que os consumidores evitarão fazer negócios com empresas que não demonstram conduta ética e boas práticas comerciais”, pontua.
Para o advogado, Djeymes Bazzi, “pelo fato de as empresas estarem envolvidas, com o comércio exterior, poderão ter suas imagens manchadas no mercado internacional, inclusive estendendo essa negatividade a todos os produtores brasileiros de vinho”, esclarece.
Revela-se, através do caso de Bento Gonçalves, a necessidade que as empresas têm em se ajustarem com aos critérios ESG, eliminando-se a probabilidade em ter a imagem da empresa vinculada com as atitudes irresponsáveis e criminosas de empresas parceiras, eliminando, consequentemente, os demais riscos de suas responsabilizações.
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