Segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem o equivalente a 49 milhões de habitantes sem atendimento adequado de esgotamento sanitário e 4,8 milhões de pessoas sem água encanada, apesar do crescimento desses serviços nos últimos anos.
Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de um município são um dos principais indicadores da qualidade de vida da população daquela localidade.
“O Brasil ainda tem uma dívida histórica com uma significativa parcela dos seus cidadãos na oferta de infraestrutura adequada de saneamento básico”, salienta Vininha F. Carvalho, ambientalista, economista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
O saneamento básico desempenha um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico de um país. Além de promover saúde e bem-estar para a população, o acesso pleno aos serviços de água e esgotamento sanitário estimula a economia local em diversos aspectos, como por exemplo, na geração de emprego.
De forma direta, a realização das obras implica na contratação de empresas de construção e trabalhadores assalariados. Essa atividade econômica é sustentada diretamente pelos investimentos realizados pelas empresas de saneamento ou pelos governos durante a expansão ou instalação dos serviços.
Aprovado em 2020, o Novo Marco Legal do Saneamento estabeleceu como meta a universalização do abastecimento de água e atendimento de 90% de esgotamento sanitário, até 2033. Esse é um grande desafio para os municípios.
Um levantamento da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindicon) aponta que são necessários mais de R$ 890 bilhões de investimento para o cumprimento dos objetivos propostos pela Lei 14.026/2020.
“A qualidade de vida é fundamental para a primeira infância e o avanço dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário são essenciais para o desenvolvimento das crianças”, afirma o engenheiro Ricardo Lazzari Mendes, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente).
Segundo a Constituição Federal de 1988, é de comum competência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a promoção de melhorias das condições habitacionais de saneamento básico. “Todas as mudanças provocadas a partir do Novo Marco Legal do Saneamento têm impacto na população e nas agências reguladoras, que possuem um papel essencial na relação entre o prestador de serviços e os consumidores”, finaliza Vininha F. Carvalho.