Começou na semana passada o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Neste ano, a Receita Federal espera receber até cerca de 40 milhões de declarações até 31 de maio, último dia para que o contribuinte possa ficar quite com as obrigações fiscais.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar as pessoas físicas que obtiveram, ao longo de 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em caso de rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, o limite é de R$ 40 mil. Quem obteve renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural também deve prestar contas. Há também obrigações para quem adquiriu bens e direitos acima de R$ 300 mil e para quem realizou operações em bolsa de valores a partir de R$ 40 mil.
Além de não deixar para última hora e evitar correria e estresse desnecessários, há outros procedimentos rotineiros que devem ser levados em conta para evitar problemas com o Leão. “Um dos primeiros cuidados que se deve tomar é em relação à precisão ao indicar valores recebidos, já que essas informações são cruzadas eletronicamente com os dados prestados por empregadores, bancos, imobiliárias, médicos, entre outros”, destaca Carolina Ramos, diretora superintendente da Unicred Central Multirregional. “Quando são detectadas divergências, a Receita retém a declaração e isso significa dizer, em linguagem popular, que o contribuinte caiu na malha fina”, completa.
Mas a dor de cabeça causada por divergência nas informações pode ser resolvida de maneira ágil, caso não seja algo complexo nem tenha ocorrido sonegação. Isso porque a Receita emite uma notificação com orientações para que seja feita a regularização, também por via eletrônica. “Ser organizado ajuda muito, tanto na hora de declarar quanto na hora de fazer qualquer retificação”, orienta Carolina.
Para ela, o ideal é reunir e guardar, ao longo do ano, os informes de rendimentos, os dados bancários, as aplicações, os recibos de despesas médicas, os documentos de aquisição ou venda de bens e a relação dos dependentes, entre outros. “Tendo à mão toda a documentação necessária, tudo fica mais fácil na hora do preenchimento e a chance de errar é muito pequena”.
Depois de preencher os dados, o programa da Receita avisa ao contribuinte se há imposto a pagar ou a receber. Em caso de pagamento, o valor pode ser dividido em até 8 parcelas mensais, caso cada quota não seja inferior a R$ 50. Se o valor devido for inferior a R$ 10, não é preciso pagar. Entre R$ 10 e R$ 100, o imposto terá que ser pago em parcela única.
Se houver imposto a ser restituído, o valor excedente será devolvido na conta bancária indicada na declaração. Desde 2022, há também a opção de que a restituição seja feita via PIX, já que a declaração permite indicar a chave do CPF do titular da declaração.
O programa para fazer a declaração está disponível para baixar no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.
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