Belo Horizonte, MG 7/5/2020 – No passado, essa divulgação era feita nos jornais, com cartazes na porta do negócio ou no famoso boca a boca
Diversos motivos podem levar um empresário a querer se desfazer da sua empresa: má gestão; dívidas; questões pessoais como, por exemplo, mudança de cidade ou falecimento; dentre outros. Assim, em qualquer cidade, seja grande ou pequena, é comum ver anúncios nas portas de estabelecimentos comerciais com os dizeres “passa-se o ponto”. Mas, afinal, o que significa estar passando o ponto?
Para quem está se desfazendo de um negócio, é fundamental entender a diferença entre passar o ponto comercial e vendendo a empresa. Quando o objetivo é vender a empresa, o comprador adquire o negócio como um todo, inclusive o ponto comercial, os bens, os ativos, passivos e tudo aquilo que faz parte da operação. Nesta situação pode-se incluir também os contratos e até a própria marca. Outra possibilidade é vender apenas uma cota da empresa e tendo, assim, um sócio.
No caso da venda do ponto comercial o dono do negócio repassa o contrato de aluguel do imóvel comercial. É comum, também, que materiais e equipamentos instalados entrem na conta, caso o próximo negócio a se instalar necessite deles. Assim, o ponto comercial é o local físico onde a empresa está assentada e suas atividades são exercidas.
De acordo com Felippe Ferreira, fundador do meuBiZ , uma plataforma de compra e venda de empresas , apesar de ser uma transação mais simples, a venda do ponto comercial também exige atenção. Ferreira apresenta três dicas principais para facilitar esse momento.
Dica 1: Organize as informações
O potencial interessado, para fechar negócio, precisará ter conhecimento de diversas questões como a questão de dívidas. O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, prevê o seguinte em seu artigo 1.146: “O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”. Em relação as demais questões burocráticas, é necessário se atentar sobre o recolhimento de tributos e se a empresa possui alvará, por exemplo.
Dica 2: Verifique o contrato de aluguel
A legislação brasileira protege o direito ao ponto comercial e, com isso, assegura a renovação compulsória do contrato, por exemplo. Por isso, tanto em relação à venda do ponto comercial quanto na venda da empresa, é necessária a apresentação da proposta ao proprietário do imóvel para que ele autorize a transferência.
Dica 3: Divulgação
Para encontrar possíveis interessados, é fundamental divulgar. Ferreira explica que “se, no passado, essa divulgação era feita nos jornais, com cartazes na porta do negócio ou no famoso boca a boca, atualmente há como fazer isso de maneira muito mais rápida e abrangente”. Esse é o caso da plataforma de empresas à venda do meuBIZ. Por meio dela é possível encontrar um bom negócio para comprar ou anunciar online que você está passando o ponto. Com a criação do anúncio, que pode ter algumas informações mais sensíveis no modo confidencial, pode-se colocar diversos detalhes e fotos. Milhares de pessoas acessam a plataforma diariamente em busca de negócios e oportunidades , sendo um meio abrangente e de fácil divulgação para a venda de um ponto comercial.
Website: http://meubiz.com.br/