O Brasil é o 3º país que mais usa redes sociais no mundo, com uma média de 3 horas e 42 minutos por dia, de acordo com estudo que reuniu dados da Hootsuite e WeAreSocial. E a tendência é que o tempo gasto online seja cada dia maior e mais eficaz. Isso porque a chegada do Metaverso, o universo virtual que é o atual objetivo de investimento da Meta (antiga Facebook), tem o objetivo de revolucionar a forma como as pessoas interagem online. Mas, afinal, do que se trata o Metaverso?
Basicamente, o Metaverso é um universo virtual em três dimensões – 3D, cujo objetivo é replicar a realidade e permitir a interação dos seus usuários dentro do mundo digital, com uma infinidade de recursos próprios, sem a necessidade de contato fora dele.
Diante disso e detendo um número expressivo de pessoas com acesso frequente em suas plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, a Meta prevê que diversos negócios serão abertos, bem como produtos e serviços serão comercializados nesse novo universo. Porém, alguns questionamentos jurídicos surgem sobre o uso do Metaverso nos negócios, como a celebração de contratos e assinatura de documentos.
Será possível realizar acordos com validade jurídica no Metaverso?
De acordo com o artigo 104 do Código Civil, para que o negócio jurídico seja válido, é preciso haver: 1) agente capaz; 2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e 3) forma prescrita ou não defesa em lei. Assim, pensando na licitude, possibilidade e determinação do objeto, é possível concluir que não há qualquer limitação para a celebração de um contrato no Metaverso, não havendo, atualmente, no ordenamento jurídico, quaisquer leis que proíbam tal prática.
Entretanto, uma das preocupações é como garantir que haja um agente capaz nas partes envolvidas na legitimação do contrato, pois nem sempre é possível garantir quem são as pessoas do outro lado.
Uma ferramenta bastante utilizada para garantir a identidade no momento de celebração de um contrato em ambiente virtual é o uso de Certificado Digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que tem validade jurídica e garantia de integridade, bem como a segurança da criptografia.
Dessa forma, visando garantir a legalidade dos negócios fechados no Metaverso, este poderia incluir um recurso que utilizasse a assinatura eletrônica, advinda do Certificado Digital para garantir a autenticidade e a integridade de um contrato ou documento assinado online, dando, assim, validade jurídica ao ato.
Caberá, afinal, ao ordenamento jurídico regulamentar, com precisão, como serão feitos esses procedimentos, visando evitar o uso indiscriminado de recursos tecnológicos sem a devida proteção pública e proteção das partes envolvidas.
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