Curitiba, PR 26/2/2021 –
As questões de gênero afetam as mulheres nas mais variadas situações, inclusive, no acesso a direitos e decisões e acordos como no cumprimento da política de desencarceramento, o Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, que propunha prisão domiciliar às gestantes e mães com filhos de até 12 anos de idade ou deficientes. O desconhecimento de dados sobre a população feminina carcerária e a dupla condenação recebida por mulheres que cometem crimes – pelo que praticaram e em função do gênero -, foram identificadas na análise de 177 processos referentes a 190 mães encarceradas na Penitenciária Feminina de Piraquara.
O resultado desse trabalho integra uma pesquisa desenvolvida junto ao Centro de Pesquisa Jurídica e Social (CPJUS) da Universidade Positivo (UP), com 11 pesquisadores, coordenados pelas professoras Maria Tereza Uille e Olívia Pessoa. Da análise das informações obtidas, constatou-se que o Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP foi insuficiente para promover o desencarceramento de mães e gestantes e que muitos dados relacionados à gestação e maternidade não são informados ao longo dos autos processuais, dificultando a visibilidade e o cumprimento dos direitos destas mulheres. Prova disso é que em 31% dos processos não há informações nem sobre essas mulheres terem ou não filhos. “Se não tem essa informação, como o Estado se responsabiliza por essa criança que teve a mãe aprisionada?”, questiona a professora Olívia Pessoa, coordenadora do CPJUS/UP.
Nos autos de prisões estudados que continham essa informação, dentre a totalidade de presas, a média de cada mãe, à época da prisão, era de dois filhos, sendo que 19% tinham apenas um filho, 21% tinham dois filhos, 17% possuíam três e 6% tinham a prole constituída por cinco ou mais. Sobre a faixa etária, 34% possuem filhos de até 6 anos, 28% com filhos de até 12 anos incompletos, 15% com até um ano incompleto, 7% foram presas ainda gestantes e 16% com filhos entre 13 e 18 anos. Ainda, em 60% dos processos, não há informações sobre quem eram os principais responsáveis pelos filhos, antes ou após o aprisionamento. “É como se o Estado não olhasse para essa criança, eximindo-se de prover os cuidados mínimos, como designar um responsável para olhar por esse menor, uma vez que essas informações não estão no processo”, avalia.
Embora a maternidade seja circunstância que autoriza a prisão domiciliar desde o ano de 2016, a pesquisa constatou que, em quase metade dos processos, não há pedido de liberdade provisória ou prisão domiciliar e, entre eles, apenas 66% mobilizaram o argumento da maternidade. Em 52% dos casos, a liberdade provisória foi concedida, sendo que entre eles, em mais de dois terços o juiz sequer mencionou a presença de filhos ou da gestação e apenas 12% dos pedidos de prisão domiciliar foram deferidos. A conclusão é que, apesar dos esforços legislativos e da decisão proferida no Habeas Corpus Coletivo, a ausência de informações e a baixa mobilização da maternidade e da gestação no curso do processo judicial têm atuado como obstáculos ao exercício de direitos às mães presas.
Penalizadas pelo gênero
Dos dados existentes foi possível traçar que o perfil socioeconômico destas mulheres, em sua maioria, é de jovens, com ensino fundamental incompleto. Quase metade delas são brancas e, entre aquelas para as quais havia essa informação, tinham, em média, dois filhos e renda de até dois salários mínimos.
Sobre as circunstâncias do crime e da apreensão, quase metade das mulheres foram presas em razão de crimes relacionados ao tráfico, com quantidade de droga muito baixa. Contudo, as penas aplicadas são, em sua maioria, superiores a 4 anos, e o regime inicial fechado. A pesquisa revelou, ainda, que em quase 80% dos casos a prisão se deu em flagrante e sem a realização de diligências posteriores em 45% dos casos, o que pode sugerir que são mulheres que atuam como pequenas traficantes. Apesar disso, em apenas 25% dos casos houve a tipificação pelo tráfico privilegiado. Outro indicador de disfuncionalidade do sistema é a ausência da realização da audiência de custódia em quase metade dos casos (47%). A audiência é um ato do Direito Processual Penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão.
Olívia explica que as implicações dessa carência de informações são várias. “O Estado não saber quem é aquela mulher que está encarcerada é tornar aquela pessoa apenas um número e não utilizar a fonte tão importante que é um processo para identificar quem são aquelas pessoas e, a partir desse dado, poder trabalhar em ações de políticas públicas para que tenham um impacto na vida daquela mulher encarcerada. Saber qual é a ocupação dessa mulher para dar uma alternativa financeira que não seja o crime”, defende. A pesquisa mostra que, para 80% das mulheres, não há dados sobre a ocupação – e não constam informações sobre a renda de 85% delas. “É olhar para a pessoa em um aspecto normativo de aplicação da lei, sem entender o contexto socioeconômico em que ela está inserida. Sem essas informações, o Estado não consegue desenhar ações efetivas”, avalia.
Universidade Positivo
A Universidade Positivo é referência em ensino superior entre as IES do estado do Paraná e uma marca de reconhecimento nacional. Com salas de aula modernas, laboratórios com tecnologia de ponta, mais de 400 mil m² de área verde no campus sede, a Universidade Positivo é reconhecida pela experiência educacional de mais de três décadas. A instituição conta com três unidades em Curitiba (PR), uma em Londrina (PR), uma em Ponta Grossa (PR) e mais de 70 polos de EAD no Brasil. Atualmente, oferece mais de 60 cursos de Graduação, centenas de programas de especialização e MBA, sete programas de mestrado e doutorado, além de cursos de educação continuada, programas de extensão e parcerias internacionais para intercâmbios, cursos e visitas. Além disso, tem sete clínicas de atendimento gratuito à comunidade, que totalizam mais de 3.500m². Em 2019, a Universidade Positivo foi classificada entre as 100 instituições mais bem colocadas no ranking mundial de sustentabilidade da UI GreenMetric. Desde março de 2020 integra o Grupo Cruzeiro do Sul Educacional. Mais informações em universidade.up.
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