Grande Vitória, ES 13/10/2020 –
Depois de muitas indefinições, debates e espera por parte de aposentados e bancos, o Governo Federal decretou a Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, que aumenta 5 pontos percentuais no valor disponível para empréstimos consignados para beneficiários do INSS.
Com a ampliação publicada no Diário Oficial da União em 02/10/2020, a chamada margem consignável passa de 35% para 40%, sendo que 5% continuam exclusivos para a opção de cartão de crédito consignado.
Na prática, aposentados e pensionistas agora podem contratar empréstimos para pagar em parcelas de até 40% do valor do benefício pago pelo INSS. Quem já possui um contrato de crédito consignado agora ganhou mais 5% de margem para buscar novos acordos.
A medida provisória já está vigorando – assim que foi publicada – e tem validade até 31 de dezembro de 2020. De qualquer forma, o congresso tem agora 90 dias para votar a aprovação da medida que a tornaria lei ou a MP, naturalmente, já perderia sua validade.
A proposta da mudança chegou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, atendendo à solicitação de entidades e do próprio Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS para facilitar o acesso ao crédito de aposentados e pensionistas em caráter emergencial devido à pandemia de COVID-19.
Apesar de outras medidas para incentivar e dar mais garantias para a categoria já terem sido adotadas pelo Governo durante o período mais crítico de pandemia – veja abaixo -, o aumento da margem consignável já era uma demanda antiga.
O caminho da MP que aumenta a Margem do Consignado
Ainda no mês de maio, portanto, logo nas primeiras semanas da pandemia, ao anunciar medidas de enfrentamento dos efeitos econômicos do coronavírus, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, já falava em apresentar um projeto de lei para ampliar a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
A proposta que alteraria a margem, porém, não avançou mesmo após a publicação da Instrução Normativa nº 107, em 23 de julho de 2020, que trouxe novas regras para concessão do benefício do empréstimo consignado e prazo de carência para o pagamento.
Também com efeitos durante o período de pandemia, as primeiras alterações no acesso ao Crédito Consignado têm validade até 31 de dezembro de 2020. A seguir as mudanças:
1 – Redução da taxa de juros na modalidade;
2 – Diminuição do tempo de bloqueio para solicitação de empréstimos consignados para novos beneficiários de 90 para 30 dias;
3 – Carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela do empréstimo consignado;
4 – Aumento no limite do cartão de crédito consignado, passando de 140% para 160% do valor do benefício.
A mudança para aumentar a margem, porém não entrou no pacote publicado. Antes, foram apresentados diversos Projetos de Lei que consideravam a ampliação da margem consignável inclusive para todas as categorias da modalidade, como os Servidores Públicos. Nenhuma avançou.
Em junho, a MP 936 foi a que chegou mais perto de ser aprovada, passando pelo Senado, mas sendo reprovada na Câmara dos Deputados, que destacou o trecho que tratava do aumento da margem consignável para ser votado em paralelo.
Foi só no final de agosto, depois de retomar o tema, que o CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social aprovou o aumento da margem do INSS de 5% exclusivos para Aposentados e Pensionistas.
Em 27 de agosto de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 1.341, que recomendou a alteração. Depois, foi a vez da criação do texto para a Medida Provisória n° 1.006, que foi assinada na última quinta-feira, dia 1º de outubro, pelo presidente Jair Bolsonaro.
O que muda com a nova MP
Para calcular o valor exato que cada beneficiário tem de Margem Consignável disponível é preciso considerar alguns fatores como o total de renda e descontos obrigatórios.
Basicamente, a conta é feita em dois passos. Primeiro, deve-se subtrair os descontos e parcelas de possíveis empréstimos já realizados do total de dinheiro que entra na conta do beneficiário todo mês. O resultado então era multiplicado por 35%, agora passa a ser por 40%.
Um exemplo simulado para entender como a alteração na Margem Consignável aumentaria o valor de crédito na prática é:
Valor do benefício
R$ 1.045,00
Antiga Margem consignável – 35%
R$ 365,75
Nova Margem consignável – 40%
R$ 420,00
Como solicitar o Empréstimo Consignado?
Quem já é beneficiário do INSS com DDB há mais de 30 dias já tem direito de solicitar o seu empréstimo consignado e procurar instituições que facilitem o crédito com bons prazos e taxas.
Para isso, basta seguir esses dois passos:
1 – Desbloquear o benefício
O primeiro passo para isso é desbloquear esse benefício com o INSS. A boa notícia é que não é preciso sair de casa para isso, basta acessar o Portal ou baixar o app do Meu INSS.
Passo a passo (http://y.youbo.io/passoapasso) completo que preparamos para te mostrar como desbloquear o seu empréstimo consignado no INSS.
2 – Fazer empréstimo consignado online
Após ter a solicitação de desbloqueio liberada pelo INSS, o segundo passo é muito fácil: fazer uma simulação de crédito e encontrar a melhor opção de parcelamento para o valor desejado.
Com a Youbo é possível fazer tudo isso de forma online, descomplicada e segura. Ideal para quem mais precisa de crédito em tempos de isolamento e distanciamento social.
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