No último dia 20 de novembro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a portaria 1.630, que dispensa a necessidade de análise pericial pela PMF (Perícia Médica Federal) para a concessão da aposentadoria especial por trabalhadores expostos a ruído. O benefício é concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Segundo a publicação do DOU (Diário Oficial da União), a análise da conformidade do formulário de atividade especial, para fins de enquadramento de tempo exercido em condições especiais prejudiciais à saúde, será realizada de forma administrativa.
De acordo com a portaria 1.630, a atualização vale somente para estes casos específicos. Assim, outras situações ainda demandam a perícia, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social. A alteração tem como objetivo diminuir o tempo de análise e possibilitar que os peritos realizem uma maior quantidade de exames.
Apesar disso, a portaria destaca que a análise da PMF é obrigatória para os períodos trabalhados até 2 de dezembro de 1998, em que os valores demonstrados forem variados e contiveram valores inferiores e superiores à margem aceitável, contanto que o gráfico ou o registro de cálculos sejam fornecidos.
Além disso, a publicação aponta que a perícia continua necessária para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, quando os documentos apresentados forem anteriores a uma identificação de períodos de trabalho sob circunstâncias especiais, desde que estejam junto a uma avaliação técnica.
João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, portal de notícias focado em informações para beneficiários do INSS, destaca que a decisão é vista como benéfica por especialistas porque pode reduzir a fila de espera para análise da aposentadoria.
“No entanto, médicos alertam que a complexidade da análise dos casos de aposentadoria especial, que exige conhecimentos avançados, pode levar ao aumento do número de pedidos negados se forem atendidos por funcionários administrativos”, diz ele. Para Souza, o fenômeno poderia resultar em negações injustificadas e pressão adicional sobre o judiciário.
“Globalmente, embora a medida vise acelerar o processo de reforma e reduzir o atraso, também levanta preocupações sobre o potencial de aumento da recusa de pedidos válidos devido à complexidade dos casos”, observa o proprietário da João Financeira.
O número de brasileiros beneficiados com aposentadorias, pensões e demais auxílios chegou a 39.036.865 em novembro de 2023. Destes, 5.657.745 são benefícios assistenciais e 33.379.120 previdenciários, conforme dados da folha de pagamento do INSS deste mês.
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