Há mais de três décadas estamos acompanhando a ampliação no uso da internet no Brasil. Estima-se de acordo com dados divulgados pelo IBGE em abril de 2015 que 49,4% da população têm internet em seus domicílios. Este acesso virtual à informação, aprimorado por meio das mídias sociais, tem impulsionado a reflexão sobre o impacto do desenvolvimento da internet em algumas premissas da democracia.
Isto quer dizer que ao tratarmos sobre o avanço democrático em paralelo ao desenvolvimento da internet, vislumbra-se que por meio dela se teria o acesso a informações de caráter plural e haveria o aumento da participação cívica da comunidade nos processos políticos de tomada de decisão. Para contribuir com a ampliação da participação cívica há, no Brasil, a previsão constitucional do direito à informação e ao dever de publicidade dos atos governamentais, o que permite ao cidadão o monitoramento e o questionamento sobre os atos governamentais de interesse coletivo.
Neste sentido, a Lei de Acesso à Informação – LAI (nº 12.527/2011), segundo a cartilha de Acesso a Informação Pública (2011) publicada pela Controladoria Geral da União (CGU), se coloca como um instrumento que regulamenta constitucionalmente o acesso à informação pública como um direito do cidadão. E, ainda de acordo com a CGU, a LAI contribui para a ampliação do espaço de discussão e de transparência dos gastos públicos criando mecanismos que auxiliam diretamente no combate à corrupção, na melhoria do debate público e no reforço na participação cidadã.
Entretanto, em 2016 parece que o Brasil retrocedeu neste avanço democrático proposto por meio da aplicação da LAI. Ao consultar o site da CGU, o cidadão não encontrará o relatório anual de 2016 que versa sobre o cumprimento da LAI pelo Poder Executivo Federal. Não se sabe ainda o porquê da não publicação deste relatório, que era publicado anualmente pela CGU desde 2012 e colocava-se como um excelente facilitador para o cidadão brasileiro monitorar, via internet, os gastos públicos dos órgãos do Executivo federal.
Portanto, o que podemos concluir de momento é que, por um lado, o desenvolvimento da internet e a criação da LAI são, sim, evidências concretas da melhoria no acesso a informações e na fiscalização dos gastos públicos pelo cidadão. Porém elas se tornam contraproducentes quando se identifica que mesmo com a ampliação da internet e da presença da LAI, alguns órgãos públicos brasileiros ainda atuam no sentido de dificultar a disponibilização de informações dos gastos públicos e a fiscalização do cidadão sobre as ações do executivo federal.
Doacir Gonçalves de Quadros. Professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.
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