São Paulo, SP 23/9/2020 – Embates jurídicos e regulatórios no setor podem afetar diretamente o ritmo de investimentos. Maior exemplo é disputa em torno da cobrança do SSE.
O Brasil pode receber investimentos privados bilionários nos próximos dois anos. Com aportes planejados pelos principais players do setor portuário com atuação no País em novas operações logísticas e expansões de Terminais de Uso Privado (TUPs), além de mais de 20 projetos de arrendamento de portos projetados pelo Ministério da Infraestrutura até 2022, o volume supera a cifra de R$ 14 bilhões no período. No entanto, a insegurança jurídica pode minar a disposição dos investidores.
Embates jurídicos e regulatórios no setor, que se arrastam há duas décadas, podem afetar diretamente o ritmo com que esse conjunto de investimentos sairão do papel, colocando em xeque a retomada econômica do Brasil no pós-coronavírus. Um dos exemplos mais emblemáticos dessas disputas é a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE).
Para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), autoridade regulatória do setor, a SSE é legítima e deve ser cobrada pelos terminais portuários, já que remunera serviços exigidos por outro órgão da União, a Receita Federal. A determinação é de que cargas importadas via contêineres e que seguirão para outros destinos alfandegados, como os terminais retroportuários, ou portos secos, sejam segregadas e entregues em até 48 horas.
Essas tarefas exigem o deslocamento de mão de obra especializada, uso de equipamentos e ajustes no calendário de operações, criando custos permanentes. Por isso, a SSE é devidamente reconhecida, autorizada e regulada pela Antaq por meio da Resolução Normativa nº 34, de 2019.
Na prática, a SSE faz parte de um conjunto de receitas que é decisiva para viabilizar os investimentos contínuos dos terminais portuários. Muitos desses investimentos ocorreram nos últimos meses de combate à pandemia do novo coronavírus, o que significa que eles asseguraram operações e preservaram empregos formais em uma crise econômica sem precedentes.
No Judiciário, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões, a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e a Justiça Federal de Santos (SP) já anularam processos que contestavam a legalidade da SSE ou reconheceram a sua legitimidade. Além disso, já existem 18 acórdãos no Tribunal de Justiça de São Paulo que consideram legal e justa a SSE.
Na contramão, o único órgão que segue divergindo do entendimento geral é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Desde 1999, quando surgiu o primeiro caso em torno da SSE, o Conselho reitera decisões de que o serviço seria abusivo. Não há, no entanto, nenhum julgamento de caso concreto pelo Tribunal do Cade em todo esse período.
Esse contexto de insegurança jurídica tem minado constantemente a disposição de investidores privados, especialmente grupos multinacionais, de acelerar seus investimentos nos portos brasileiros. Compõem essa lista empresas como Brasil Terminal Portuário (BTP), Tecon Suape e DP World Santos, todas controladas por grupos internacionais e que aguardam a decisão do Cade para se movimentarem.
O entrave ocorre em um momento-chave para a retomada da economia nacional – e no qual há recordes sucessivos de safras do agronegócio, por exemplo, que podem ser diretamente prejudicadas por gargalos de distribuição para o mercado internacional.
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