Recife, PE 24/4/2020 – “Cedo ou tarde, a cobrança um dia chega e a dívida será cobrada diretamente na fonte pagadora”
Sou brasileiro e resido no Brasil, mas tenho rendimentos provenientes da Alemanha. Preciso recolher impostos naquele país?. Essa é a dúvida da maioria das pessoas que têm algum tipo de renda – aluguel, pensão, aposentadoria, ou outra fonte de recursos, de origem germânica. Segundo a BRD – Assessoria Previdenciária Brasil – Alemanha, é necessária uma análise individual de cada caso, mas desde 2006 essa cobrança pode ocorrer, dependendo da modalidade do rendimento.
Segundo Igor Rafailov, assessor previdenciário e diretor da BRD, em 2005 foi encerrado um acordo internacional que regulamentava a “Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital”, firmado em 1975 entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, atingindo não só empresas, como pessoas físicas, sobretudo na Região Metropolitana da Grande São Paulo “segunda cidade industrial alemã no mundo”, em números de filiais brasileiras instaladas (a chinesa Xangai ocupa o primeiro lugar). Voltou ao sistema de bitributação aonde cada país taxa seus impostos sem compensar com o outro. Resumindo apresentar e pagar duas vezes.
Pensão por viuvez inclui casais homoafetivos
Como no Brasil, existe na Alemanha um sistema previdenciário estatal que assiste beneficiários em casos de viuvez. Trata-se do DRV – Deutsche Rentenversicherung, que faz parte do RGPS – Regime Geral de Previdência Social e é equivalente ao INSS brasileiro. O DRV atende viúvas (a grande maioria dos casos) e viúvos de alemães, inclusive os residentes no Brasil. Vale ressaltar que as leis alemãs preveem que não só os casais heterossexuais, mas também os homoafetivos têm direito a pensão no caso de morte do parceiro ou parceira.
Burocracia e prova de vida
As regras para o enquadramento no DRV demandam uma burocracia, muitas vezes, desconhecida pelos próprios beneficiários, que inclui de formulários complexos a “provas de vida”, ressalta Igor Rafailov. Ele explica para, receber os pagamentos mensais da previdência Alemã, o favorecido precisa gerar anualmente uma “Prova de Vida”, e que também, desde 2007, fazer chegar até o dia 31 de julho do ano fiscal ao Finanzamt (Receita Federal alemão), uma cópia da declaração do Imposto de Renda – IRPF – brasileiro, constando obrigatoriamente o rendimento do DRV.
Mesmo em caso de ser isento pelas leis brasileiras, o beneficiário precisara fazer uma declaração facultativa. Somando os rendimentos no Brasil ao benefício alemão, o Finanzamt avalia se a soma ultrapassa os limites locais de isenção e determina se o beneficiário deverá pagar imposto ou não na Alemanha.
Fiscalização rígida e suspensão de benefícios
O diretor da BRD alerta que a lei precisa ser cumprida e existe uma fiscalização rígida. “Cedo ou tarde, a cobrança um dia chega e a dívida será cobrada diretamente na fonte pagadora”, realça. Ele conta que, por não cumprirem as exigências legais, viúvas brasileiras ficaram até um ano sem receber nada. “Muitas delas não sabem sequer a quem recorrer e perdem tempo tentando ajuda no consulado, por não compreender que os consulados não tratam de temas relacionados a tributos”, explica Rafailov.
A maior parte destas cobranças – do Finanzamt – ocorrem quando o beneficiário não apresenta anualmente a cópia do IRPF, e pode acontecer de forma retroativa, mesmo com valores antigos, ou já prescritos”, esclarece o executivo da BRD.
Família do Nordeste brasileiro quase perde pensão por não apresentar IRPF
A pernambucana Lindalva P., viúva de um marítimo alemão desde 1993, caiu nessa “malha fina”. Habituada a mensalmente sacar em Olinda sua pensão diretamente no caixa 24 horas, não se atentou as regras e não cumpriu as exigências, mesmo quando, em 2012, passou a receber cartas de cobranças do Finanzamt. Como a correspondência chegava em alemão, a beneficiária não entendia seu conteúdo e não buscou ajuda, até ver cessar o benefício em 2019.
Procurada, a BRD constatou que a pensão estava sendo direcionada para quitar uma dívida acumulada em 14 mil euros, o que representaria 14 meses de suspensão do rendimento até a liquidação dos impostos em aberto. Mas a BRD conseguiu comprovar que o valor mensal sustentava a viúva e sua família e renegociou a dívida em 60 parcelas. Graças à essa intervenção, a família pernambucana voltou a receber o benefício em fevereiro de 2020, com desconto parcelado desta dívida tributária direto na fonte.
Promoção BRD até 30.06.2020
Diante da pandemia COVID-19 a BRD oferece gratuitamente dois serviços. Ajuda na produção de Prova de Vida, e carta em alemão apresentando cópia da IRPF 2020 ao Finanzamt.
Entenda as leis
Entre 1976 e 2006, o Decreto 76.988, promulgado de 6 de janeiro 1976 e celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975, regulamentava o Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Brasil-República Federal da Alemanha. No entanto, após denúncia pela Alemanha em 2005, o acordo foi revogado pelo Decreto nº 5.654, de 29 de dezembro de 2005.
Fontes de pesquisa:
- http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao#alemanha
- https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/alemanha/decreto-no-5-654-de-29-de-dezembro-de-2005
- http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/alemanha/decreto-no-76-988-de-6-de-janeiro-1976
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