Jornalista deve compensar o plantão de domingo e feriado por um dia de folga na semana?

Prática comum no jornalismo, o plantão de domingo e feriado tem se revertido em banco de horas e folga na semana. Isso pode? Com a palavra, Kiyomori Mori

Em boa parte das redações, em especial dos veículos diários, existe a jornada no “ plantão ” de fim de semana (“2×1”, “3×1” etc). Já o trabalho em feriados que caem em dias úteis é quase obrigatório.

Como regra geral, as redações dizem ainda na contratação que o trabalho no plantão é obrigatório por escala. E a compensação do feriado por uma folga fica “anotada” na agenda da secretária ou do editor.

Já vi casos de jornalistas que tinham mais seis ou sete meses de “ folga ” acumuladas, após trabalhar por anos em jornais diários. E vi, também, folgas simplesmente terem sumido, sem que o jornalista tenha aproveitado.

Esse sistema informal de compensação de trabalho por folga é chamado generosamente de “banco de horas”. Entretanto, a compensação de trabalhado em dias de descanso por dias de folga (lei 9.601/98) exige sempre a anuência e participação do sindicato da categoria. Isso porque o acordo ou convenção deve prever e regulamentar como se dará a compensação e o pagamento das horas trabalhadas (e não compensadas ao longo do ano).

Ou seja…

  1. Não existe a possibilidade de acumular anos de folga: após certo período ajustado pelo sindicato (limite de 120 dias e dez horas diárias), é dever de a empresa pagar as horas trabalhadas com o adicional mínimo de 100% (se foi trabalho em feriado ou domingo).
  2. O jornalista deve ter acesso – assim como o sindicato – ao controle de folgas para que ele possa fiscalizar o excesso de jornada, bem como o pagamento correto das horas-extras não compensadas. Assim, o controle informal (agenda, planilha de Excel etc) não vale, porque ele pode ser modificado unilateralmente, sem a devida compensação.

Plantão, domingo, folga e… fiscalização

A fiscalização é importante porque a compensação de feriado e domingos é uma exceção apenas benéfica à empresa. O jornalista que trabalha de domingo ou feriado – muitas vezes cumprindo jornada superior à normal porque fica uma equipe menor no plantão – deveria ser remunerado com 100% do valor da sua hora normal.

Além disso, o trabalho contínuo de segunda-feira até a sexta-feira seguinte implica na supressão do descanso semanal remunerado, que também deve ser indenizado.

Assim, se o jornal adota esse “banco de horas” informal, ainda que com a anuência do jornalista, corre o risco de pagar na justiça duas vezes pelo trabalho no domingo e no plantão. É o preço da informalidade à custa de jornalistas que ficam longe da família a serviço do jornal nos feriados e domingos.

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Kiyomori Mori. Advogado e jornalista (MTB/SP 37019). Sócio do escritório Mori e Costa Teixeira Sociedade de Advogados, atuante no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos trabalhistas, autorais e de responsabilidade civil de jornalistas. Editor do blog Direitos dos Jornalistas. Foi um dos colaboradores do projeto educacional Para Entender Direito, em parceria com a Folha de S. Paulo. Membro do Conselho de Mantenedores da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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