Nesta terça-feira, 13, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional de São Paulo decidiram, de forma unânime, que o “Chupa, Folha” foi liberdade de expressão do ex-obituarista Pedro Ivo Thomé, que trabalhou para o impresso. Com isso, ficou mantida a sentença que afastou o pedido de danos morais que a Folha movia contra o ex-jornalista do veículo.
Durante a votação, o desembargador e presidente da 5ª Turma, José Ruffolo, lembrou que o jornal utiliza da expressão “Chupa” em seus textos jornalísticos. “Aliás, parece-me que a Folha não se incomoda tanto com a expressão. Um de seus colunistas (Gregório Duvivier) a usou tranquilamente e em letras garrafais no título ‘Chupa, Dado’, publicado pelo jornal em 20 de outubro de 2014. Ou seja, a Folha se ofende com o Chupa, e o tal de Dado, não?”, questionou.
De acordo com os desembargadores, “é incoerente que o veículo de comunicação vete a ‘liberdade de expressão’ do réu quando a atitude o desagradou e não está seguindo a sua parcial visão de liberdade”. Para os magistrados, o jornalista exerceu o direito de livre pensamento, como defende veementemente o jornal. Na ocasião, ficou decidido, também, que a Folha deve pagar honorários advocatícios para o repórter demitido.
Advogado do ex-jornalista da Folha, Kiyomori Mori fez a sustentação oral na sessão de julgamento. Para ele, a decisão dos desembargadores demonstra que “a Justiça do trabalho não é refém dos grandes grupos de comunicação”. “Além de muito bem fundamentada, a decisão foi corajosa porque foi contrária ao interesse de um dos principais jornais do país, o que reforça a independência do judiciário em suas decisões”.
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