Como deve ser a relação de uma empresa com o jornalista que trabalha até altas horas da noite e da madrugada? Como fica a questão do adicional noturno?
O trabalho no dia a dia da redação (e de muitas assessorias de imprensa hoje em dia) exige que o jornalista prolongue sua jornada por horas a fio, sem saber que horas termina de trabalhar.
Na rotina, o “fechamento” é sempre uma surpresa porque o repórter deve estar por perto na hora de o editor tirar alguma dúvida sobre a apuração. Já o “pescoção” de sexta-feira exige que o profissional arraste sua jornada pela madrugada para terminar a edição de domingo.
Entretanto, por razões biológicas, o trabalho noturno é muito mais estafante do que o diurno. E a Justiça do Trabalho sabe bem disso. Por isso, existem alguns direitos que devem ser observados pelas empresas que exigem que seus profissionais trabalhem pela noite – jornalistas incluídos.
O primeiro deles é o pagamento do adicional noturno. Ou seja, o valor da hora de trabalho do jornalista deve ser pago com o adicional mínimo de 20% a mais que a hora normal (algumas convenções coletivas preveem um percentual maior).
Por “trabalho noturno” considera-se aquele que inicia (ou continua) após as 22h até as 5h do dia seguinte. Se a jornada se prolongar ainda mais, o adicional deve ser pago também após as 5h.
Para saber o valor da sua hora, basta dividir o seu salário por 150 (o chamado “divisor” de jornalistas). O saldo da conta será o seu valor hora. Além disso, o trabalhador tem direito à chamada “hora noturna”, ou seja, cada “hora” tem 52min30segundos em vez de 60 minutos. Assim, o profissional que trabalhar sete horas noturnas terá o salário equivalente àquele que trabalha oito horas diárias.
O jornalista também faz jus ao adicional noturno se a jornada noturna for superior à 5ª hora diária. É adicional em cima de adicional. E todos esses adicionais contam na hora de receber as férias e o 13º salário.
Para evitar o pagamento de todos esses direitos, as empresas evitam controlar o ponto de jornalista, com a falsa ideia de que sem provas de jornada, o jornalista não faz jus ao pagamento. Entretanto, basta comprovar com testemunhas de que havia mesmo o trabalho noturno na empresa para receber todos os direitos.
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Kiyomori Mori. Advogado e jornalista (MTB/SP 37019). Sócio do escritório Mori e Costa Teixeira Sociedade de Advogados, atuante no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos trabalhistas, autorais e de responsabilidade civil de jornalistas. Editor do blog Direitos dos Jornalistas. Foi um dos colaboradores do projeto educacional Para Entender Direito, em parceria com a Folha de S. Paulo. Membro do Conselho de Mantenedores da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
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